Confira como funcionam as modalidades mais comuns de crédito
- Fábio Bonillo
- Direto de São Paulo
A taxa média de juros cobrada na concessão de crédito a pessoa física no Brasil foi de 6,78% ao mês em março, conforme pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Nessa conta, entram os juros do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal contraído nos bancos e nas financeiras, juros do comércio e crédito direto ao consumidor (CDC) para financiar veículos oferecido pelos bancos.
Além desses, também existem outras formas de tomar um empréstimo, como refinanciamento imobiliário, consignação pelas empresas, crédito rural e educativo.
Para o professor de finanças pessoais Jurandir Sell Macedo, do Instituto de Educação Financeira (IEF), o ideal é fazer o possível para não ter que recorrer ao crédito. "Não é bom demonizar nenhuma modalidade de crédito, porque o problema é o excesso. Tem pessoas descontroladas, viciadas em consumo, que não deviam sair de casa com cartão e talão de cheques", diz.
"Quem tem prestações a pagar, tem dívida. Quem tem dívida, paga juros e vai ter menos realizações na vida. Já começa a vida carregando juros", afirma o educador financeiro Reinaldo Domingos, do Instituto DSOP. Segundo ele, antes de contratar um crédito, o mais importante é fazer um diagnóstico para verificar a origem das dívidas e "cortar o mal pela raiz".
Se isso não for possível, Macedo recomenda manter-se longe das modalidades que chama de emergenciais: cheque especial ("é bom ter, mas é ruim usar") e cartão de crédito (que apesar dos juros altos, "dá benefícios, como milhas para viagens").
Confira abaixo quanto cobram os principais tipos de crédito e para que cada um é indicado.
Cheque especial
A taxa média de juros cobrada pelas instituições para o uso do cheque especial da conta corrente de até 30 dias é de 7,78% (145,73% ao ano), segundo dados da Anefac. Nesta modalidade, no momento em que o consumidor acaba com seu saldo em conta corrente, automaticamente já começam a correr os juros, debitados na própria conta. Por isso, Reinaldo Domingos, do DSOP, orienta que o consumidor tenha um limite de cheque especial que não ultrapasse 30% de sua renda.
Se começar a se endividar para pagar a dívida, é preciso procurar imediatamente um crédito alternativo e mais barato com o gerente do banco. "Mas não pode se esquecer de cancelar o cheque especial, porque depois acaba voltando a ele e se endividando de novo", diz Domingos.
Empréstimo pessoal
O empréstimo em banco exige que o consumidor seja correntista e libera valores proporcionais à renda. A taxa média de juros cobrada pelos bancos para crédito pessoal de 12 meses foi de 4,68% (73,13% ao ano) em março, segundo a Anefac, enquanto as financeiras cobraram, em média, 9,52% (197,80% ao ano).
Na opinião de Macedo, o melhor é buscar uma instituição em que o cliente conheça o histórico. "Quando acaba o crédito no banco, tem quem vai para alguma financeira sem nenhum compromisso em fidelizar o cliente, e que só quer tirar o máximo dele e aplica juros e condições humilhantes", diz. "O empréstimo ainda é menos pior que o cartão de crédito e que o cheque especial, areia movediça da qual é difícil de sair", afirma Domingos do DSOP.
Cartão de crédito
Para ter um cartão, não é preciso ser correntista de banco, e paga-se Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e anuidade. Segundo a Anefac, o juro médio cobrado para empréstimo em março foi de 10,69% (238,30% ao ano).
Para Domingos, o cartão é interessante para fazer compras de bens de consumo parceladas - mas somente quando não existir juros nessas parcelas, e se elas forem fixas.
O professor Macedo, que diz usar sempre o cartão de crédito ("mas com planejamento"), há benefícios no uso da modalidade, como o acúmulo de milhas para viagens aéreas e pontos em lojas conveniadas para troca de produtos.
Saber usar o cartão diminui o risco de endividamento, segundo Domingos. "Se você comprar no período entre o fechamento da fatura e o pagamento, que em alguns cartões é de sete dias antes de vencer a fatura, por exemplo, só terá que pagar essa compra no mês seguinte", diz.
Crédito consignado
Nesse tipo de empréstimo oferecido pelo empregador através de convênio com um banco, o funcionário recebe o dinheiro direto na conta corrente, já descontado na folha de pagamento. As taxas de juros, número e valor das parcelas são definidas pelas empresas.
A modalidade foi apontada pelos educadores financeiros e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) como a mais atraente. Segundo Domingos, do DSOP, ela ainda é a que oferece a menor taxa de juros, de cerca de 1,5% ao mês, apesar de comprometer o salário - aqui não há "manobra" para não pagar o empréstimo em caso de aperto.
Mesmo se estiver com o nome sujo, o banco irá analisar a possibilidade de liberação do empréstimo ao trabalhador.
Para contratar a linha de crédito consignado, o trabalhador deve primeiro confirmar com a empresa ou órgão público em que trabalha se ela tem convênio com o banco que irá administrar a folha de pagamento.
Nessa modalidade, caso o trabalhador seja desligado da empresa enquanto paga prestações de consignação, o empregador irá reter 30% do valor da rescisão do contrato para o pagamento da dívida. Assim, dependendo do convênio, as prestações ficam menores.
Refinanciamento imobiliário
Nessa modalidade, o consumidor dá um imóvel como garantia para tomar um empréstimo a taxas de juros em torno de 1,16% ao mês, mais correção pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Segundo a Brazilian Mortgages, uma das empresas que oferecem o produto no Brasil, os contratos pela linha de refinanciamento Crédito Fácil cresceram 226% em 2010 comparado a 2009, e espera uma alta de 240% entre o ano passado e 2011.
Apesar dos juros baixos em comparação a empréstimo pessoal, o comprador pode perder o imóvel, caso não consiga pagar as prestações e nem renegociar a dívida, já que a financiadora fica como proprietária da casa enquanto o saldo devedor não é inteiro quitado, como acontece nas hipotecas.
Sobre o refinanciamento imobiliário, o professor de finanças Jurandir Macedo afirma que é "uma última corda para os superendividados pendurarem no pescoço". Seu uso, porém, pode ser bom para levantar dinheiro para reformar a casa ou custear o estudo dos filhos, apesar dos riscos que a operação envolve.
Crédito rural
O empréstimo rural pode ser feito por produtores físicos ou jurídicos e cooperativas para custear despesas do ciclo produtivo, assim como investimentos em bens e serviços do setor. O governo autoriza o crédito após a apresentação de um projeto de plantio ou pecuária, por exemplo, com orçamento de gastos e algum tipo de garantia (penhor agrícola, alienação fiduciária, hipoteca, fiança, entre outras).
O valor emprestado vai de R$ 170 mil a R$ 600 mil, dependendo do produto, segundo o manual de crédito rural do Banco Central (BC). A taxa de juros é de 6,75% ao ano.
O Ministério do Desenvolvimento Agrária também dispõe de uma linha de crédito para agricultores familiares que tenham renda bruta anual de até R$ 110 mil, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Há também uma segunda linha, de microcrédito, para as famílias que ganham até R$ 6 mil anuais.
Crédito educacional (Prouni)
O Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo oferece bolsas de estudo de 50% a 100% do valor da mensalidade para estudantes de graduação vindos de famílias de baixa renda que tiverem as melhores notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os alunos de famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa podem conseguir bolsa integral, e as que recebem até três mínimos por pessoa têm direito a receber bolsas de 50%.
Caso não tenha condições de pagar os outros 50% que a bolsa não cobre, o estudante pode financiá-los pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o Ministério da Educação, a taxa de juros do financiamento é de 3,4% ao ano, para todos os cursos.
Esse programa dá bolsas complementares de 50% para alunos do ProUni e para os que cursam com bolsas complementares os chamados cursos prioritários: licenciatura em química, física, matemática e biologia, além de engenharia, medicina, geologia e outros que constam no Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia. Também pode receber mais uma bolsa quem faz cursos que receberam conceito quatro ou cinco na edição mais recente do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Se o aluno não tiver nenhuma bolsa complementar na instituição em que estuda, o Fies financia até 75% do valor, para cursos prioritários, e até 50% para os demais.
O Fies exige que o aluno tenha um fiador, que terá que possuir renda de no mínimo o mesmo valor da parcela mensal do curso, para quem já tem uma bolsa do ProUni, ou de no mínimo o dobro da parcela, caso seja um aluno pagante regular, sem outra bolsa.
Mas não é necessário fiador se a instituição de ensino tiver convênio com o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Nesse modelo, em que o próprio fundo assume o papel de fiador, podem pedir financiamento bolsistas do ProUni e estudantes de licenciatura com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
O pagamento do Fies funciona da seguinte forma: enquanto faz o curso, o estudante paga R$ 50 em juros sobre o financiamento a cada três meses. Depois de formado, tem 18 meses de carência, período em que pagará novamente, a cada três meses, R$ 50 de juros. Findo esse prazo, o estudante pagará o restante em até três vezes o período que financiou o curso, mais 12 meses.
Jurandir Macedo vê o crédito educativo como o mais positivo entre os empréstimos pessoais. "O retorno de um crédito educativo é sempre maior que o custo de capital que se utiliza pra fazer o curso".
Ele recomenda procurar sempre alguma linha subsidiada pelo governo. É preciso também se comprometer aos estudos para fazer valer o crédito. "O aluno tem que entender que não importa só a qualidade da faculdade, mas também o quanto ele se dedica. Não à toa, quem dá o crédito também exige desempenho minimo para manter o financiamento", diz o professor do IEF.
O Fies interrompe o financiamento se o estudante não tiver obtido, no último período letivo que cursar sob financiamento, um aproveitamento de 75% das disciplinas. Se ele mudar de curso após 18 meses de ingresso no financiamento, também pode perder a bolsa.