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Conta de luz: milhões de famílias deixam de aproveitar desconto da Tarifa Social; veja se é o seu caso

Mais de 10 milhões de famílias têm direito ao desconto, mas não usam; entenda o motivo

22 out 2023 - 05h00
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O desconto da TSEE é concedido de acordo com o consumo mensal de cada família.
O desconto da TSEE é concedido de acordo com o consumo mensal de cada família.
Foto: Aneel

Mais de 26 milhões de famílias brasileiras de baixa renda poderiam gastar menos na conta de luz com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, 10 milhões ainda não aproveitam o benefício.

Segundo informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), considerando que 16.712.654 famílias foram beneficiadas pela Tarifa Socia em agosto deste ano, ainda há 10.039.224 famílias que têm direito ao desconto, mas não usam.

Essas famílias, em sua maioria, não estão utilizando o benefício por problemas de cadastro no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora ou em alguns casos por desconhecimento do direito ao benefício:

  • Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
  • CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;
  • Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;
  • Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (exemplo: 'gato' na energia
  • Família que não possui energia elétrica no domicílio;
  • Família com endereço desatualizado no CadÚnico.

Descontos

O desconto da TSEE é concedido de acordo com o consumo mensal de cada família. Para um consumo de até 30 KWh, o desconto é de 65%. De 31 KWh até 100 KWh, o desconto é de 40% e de 101 KWh até 220 KWh, o desconto é de até 10%.

Quem tem direito

Criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo.

Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) ou que tenham renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), com alguém em tratamento de saúde que exija equipamentos ligados na tomada.

Também têm direito idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Como solicitar o benefício

Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade. O desconto é automático.

As concessionárias de energia têm a obrigação de cruzar as informações dos cadastros de clientes com os dados do CadÚnico e aplicar a redução no valor das contas de quem tem direito. Quem tem direito ao benefício, mas não recebe o desconto, provavelmente está com o CadÚnico desatualizado.

Fonte: Redação Terra
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