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Contratação de cooperativa de trabalho exige atenção

18 set 2012 - 07h08
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Com a oferta de mão de obra escassa e o custo alto que um funcionário em regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) representa para a empresa, terceirizar alguns setores do negócio tem sido um caminho adotado por várias organizações. Uma das formas de se fazer isso é por meio da contração de uma cooperativa de trabalho, que poderá prestar serviço em atividades-meio da empresa.

Com a oferta de mão de obra escassa e o custo alto que um funcionário em regime CLT representa para a empresa, terceirizar alguns setores do negócio tem sido um caminho adotado por várias organizações. Uma das formas de se fazer isso é por meio da contração de uma cooperativa de trabalho, que poderá prestar serviço em atividades-meio da empresa
Com a oferta de mão de obra escassa e o custo alto que um funcionário em regime CLT representa para a empresa, terceirizar alguns setores do negócio tem sido um caminho adotado por várias organizações. Uma das formas de se fazer isso é por meio da contração de uma cooperativa de trabalho, que poderá prestar serviço em atividades-meio da empresa
Foto: Shutterstock


Segundo Paulo Gonçalves Lins Vieira, assessor jurídico da Organização das cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), muitas empresas "ainda fazem confusão" sobre o que é uma cooperativa de trabalho e qual a sua função. Ele explica que as cooperativas nascem da vontade de profissionais serem donos da sua força de trabalho. "Os sócios-cooperados não ficam subordinados a um patrão e são remunerados pelo quanto produzem e não pelo tempo que dispõem para a empresa", diz Paulo.



Para a empresa, a vantagem mais visível na contratação dos serviços de uma cooperativa de trabalho é o preço. Em geral, por não visarem o lucro, elas oferecem um preço menor quando comparado a outras formas de terceirização de serviços. "Além disso, existe uma questão de afinidade com os preceitos de uma cooperativa. Uma vez que não visa o lucro, ela permite melhor distribuição de renda", afirma Paulo.



Nesse sistema de contratação, o sócio-cooperado não é empregado da empresa. Isso quer dizer que ele não pode ser subordinado - não pode receber ordens - e não tem de cumprir um horário específico - ao terminar a tarefa combinada, ele vai embora. Ao fechar contrato com uma cooperativa, a contratante não pode escolher qual sócio-cooperado prestará o serviço em questão, pois a definição fica a cargo da cooperativa.



Nova lei

Em julho foi sancionada uma nova lei para as cooperativas do trabalho. O objetivo é garantir controles mais afetivos, tanto para elas, quanto para as empresas contratantes. Isso porque não é raro o registro de relações irregulares. "Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é proibido terceirizar mão de obra. E é o acaba acontecendo. Alguns patrões demitem os funcionários, ou 'pedem' para eles se demitirem e então os 'contratam' novamente como sócios-cooperados. Esses profissionais continuam subordinados, mas agora não possuem mais vínculo empregatício", explica Paulo.

Para a empresa que deseja utilizar os serviços de uma cooperativa, o primeiro passo é descobrir se ela possui registro em alguma Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), presentes em todas as unidades da federação.

A contratação de uma cooperativa irregular pode gerar ônus para a contratante. O MTE está autorizado a aplicar multas e o profissional - que em tese é sócio-cooperado, mas não o é na prática - pode entrar com uma ação e exigir reconhecimento de vínculos trabalhistas com a contratante.

Fonte: Cross Content
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