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Contrato de namoro: tendência no Brasil busca afastar reconhecimento de união estável

Advogada alerta, porém, que o contrato não é a única prova a ser analisada pela Justiça em um processo

18 jun 2024 - 05h00
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Foto: Davin G Photography/GettyImages

O mês de junho é marcado pelas declarações amorosas. Nas postagens públicas de amor, promessas de companheirismo eterno e irrestrito aparecem com frequência. Mas, na vida real, uma nova prática entre os namorados brasileiros mostra que nem toda paixão vive apenas de rosas vermelhas. Os adeptos do chamado “contrato de namoro” têm os pés bem fincados ao chão e preferem deixar claro os limites do relacionamento perante a Justiça.

Em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB) foram celebrados 126 contratos de namoro - maior número registrado em um ano. Já neste ano, até maio, foram acordados 44 contratos de namoro. Em síntese, a intenção do documento é afastar a possibilidade daquele relacionamento ser classificado como uma união estável.

“Tem a finalidade de delimitar o que é namoro e o que é união estável. O principal objetivo dele é separar essas duas coisas para que não haja uma confusão patrimonial, porque assim como no casamento, a união estável tem fins patrimoniais também”, afirma a advogada Aline Avelar, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões no escritório Lara Martins Advogados.

Aline explica, porém, que o contrato não é a única prova a ser analisada pela Justiça em um possível processo futuro. “Se esse casal vive uma união estável, serão levadas em consideração essas provas”, diz.

A advogada elenca algumas das características de uma união estável: um relacionamento público, duradouro e com intenção clara de constituir família, mesmo se apresentando como namoro pode ser considerado uma união estável.

“O namoro, em que pese os namoros de hoje, e até na pandemia foi quando teve um grande aumento desses contratos de namoro, porque os casais passaram a viver mais juntos, mas a intenção de constituir família está no futuro, mais distante, já da união estável no presente. Então, tem que tomar muito cuidado, porque é uma linha muito tênue entre o namoro qualificado e a união estável”, afirma.

Um conselho que Aline dá para quem quer manter cada qual no seu cada qual é renovar o contrato de namoro periodicamente, caso o relacionamento se prolongue por alguns anos e, ainda assim, os dois não tenham interesse em mudar o status do casal.

Para firmar um contrato de namoro, a presença de um advogado não é obrigatória, mas Aline considera que é necessária. “Esse contrato pode ser feito entre as partes e reconhecido em cartório, mas o ideal é que ele seja feito por escritura pública e tabelionato de notas”, aconselha.

Fonte: Redação Terra
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