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Contribuintes com débitos têm quatro meses para renegociação

1 fev 2017 - 13h16
(atualizado às 13h30)
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A Receita Federal regulamentou hoje (1°), por meio de instrução normativa, o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017. O programa tem sido apontado pelo governo como uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributos em atraso e alívio na situação dos endividados.

Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Foto: Shutterstock

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira e vai até 31 de maio, ou seja, é de quatro meses. A oportunidade não abarca débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

Caso a empresa ou pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Quem possui créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.

Outra opção, caso o contribuinte não possua créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos geradores anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.

Os contribuintes que aderirem devem desistir de questionamentos judiciais e administrativos relativos às dívidas. "Esse programa foi destinado à redução de litígios administrativos e judiciais e regularização de dívidas tributárias com potencial de litígio", afirmou Jorge Rachid, secretário da Receita Federal.

Rachid destacou também que contribuintes que já estiverem em outros programas de refinanciamento terão as opções de continuar neles, aderir ao programa de regularização tributária ou migrar débitos de outros programas para a nova opção disponibilizada pela Receita.

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