CORREÇÃO-Governo propõe reduzir exigência para adesão ao mercado livre de energia em 2019
O Ministério de Minas e Energia abriu nesta terça-feira consulta pública sobre proposta para reduzir a partir de 2019 exigências para que empresas passem a operar no chamado mercado livre de eletricidade, no qual grandes consumidores podem negociar contratos de energia diretamente com geradores e comercializadoras.
Em publicação no Diário Oficial da União, a pasta apresentou minuta de portaria para que a partir de 1° de julho de 2019 os consumidores de energia com carga superior a 2,5 megawatts atendidos em qualquer nível de tensão possam negociar livremente seu suprimento, reduzindo uma exigência atual de 3 megawatts.
Pelas regras até então vigentes no setor elétrico, consumidores com carga de entre 0,5 megawatt e 3 megawatts apenas podem operar no mercado livre de eletricidade com a compra de contratos de fontes renováveis, conhecidos no mercado como "energia incentivada".
Fora do ambiente livre, no chamado mercado regulado, os consumidores compram a energia das empresas de distribuição, com tarifas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No mercado livre, os preços dos contratos são negociados livremente entre as partes.
O limite para acesso ao mercado livre ainda seria novamente reduzido a partir de 1° de janeiro de 2020, quando clientes com carga igual ou superior a 2 megawatts "poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo sistema interligado", segundo a proposta.
A consulta pública sobre as mudanças receberá contribuições até 17 de dezembro.
A lei que estabeleceu a permissão para que empresas negociem energia no mercado livre, em 1995, definia que os limites de carga exigidos para a migração poderiam ser revistos pelo governo federal após oito anos, prazo já transcorrido.
A portaria proposta pelo ministério de Minas e Energia nesta terça-feira regulamenta o trecho da lei que definia essa possibilidade de mudança dos limites e entra em vigor imediatamente.
Confira a íntegra da minuta da portaria da pasta no Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2018&jornal=515&pagina=193