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CVM orienta companhias sobre novas regras e valores de multas diárias por atraso

Agora, emissores de empresas de Categoria A podem arcar com multa diária de R$ 1.000 se não entregarem documentos no prazo. Categoria B pode ter multas com teto de R$ 600

28 fev 2020 - 10h16
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RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a adotar, em 1º de janeiro, um novo sistema de cobrança de multas cominatórias diárias pelo atraso na entrega de informações periódicas de companhias abertas. A mudança trazida pela Instrução 608/19 é um dos destaques do ofício circular de orientação divulgado hoje pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro
Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro
Foto: Google Street View/ Reprodução / Estadão

Até dezembro o teto para essas multas era de R$ 500 por dia para empresas de Categoria A e R$ 300 para Categoria B. Agora, emissores Categoria A podem arcar com R$ 1.000 diários se não entregarem no prazo documentos como o Formulário de Referência, o formulário de informações trimestrais - ITR e as demonstrações financeiras padronizadas - DFP. Para os demais documentos o prejuízo é de R$ 500. Para os emissores da Categoria B o teto subiu a R$ 600 nos documentos listados acima e R$ 300 para outros documentos.

Pelas novas regras da CVM, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial são penalizadas com 50% desses valores. A multa não será aplicada ao emissor que esteja em falência ou em liquidação.

A aplicação de multa cominatória não afasta a eventual apuração de responsabilidade. As companhias multadas podem recorrer ao colegiado da CVM no prazo de dez dias. O superintendente de relações com empresas da autarquia, Fernando Soares Vieira, afirma que não cabe efeito suspensivo ao recurso. "Isso significa que a companhia paga a multa e se o recurso for deferido recebe de volta", explica.

Estadão
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