Da licença ao desligamento: mãe é demitida na semana da mulher
Relato da profissional que foi demitida ao voltar da licença maternidade no Dia da Mulher causou repercussão
Neste dia da mulher, 8 de março, Amanda Argento, especialista em marketing, compartilhou no LinkedIn que foi demitida na volta da licença maternidade, na véspera da data: “Pois é, pessoal… Voltei da licença-maternidade diretamente para uma reunião de desligamento”, disse o relato na rede social. Amanda recebeu apoio dos internautas na rede profissional, e seu post recebeu cerca de 10 mil reações até o final do dia. Amanda foi desligada em 6 de março.
Para a reportagem, Amanda relatou que a justificativa da empresa, a Ypê, não foi relacionada ao seu desempenho, mas a uma mudança na companhia: “Só me informam que a empresa mudou muito nesses últimos 7 meses (tive 6 meses de licença e mais um de férias), e que precisavam de um outro perfil para a vaga”, afirmou.
Amanda contou ainda que não esperava tamanha repercussão ao compartilhar sua situação, mas entendeu que há uma indignação coletiva diante do cenário de diferença entre discurso e prática das empresas na data.
A assessoria de imprensa da Ypê foi procurada mas não se manifestou até a publicação da matéria.
O que a lei diz sobre a estabilidade por gravidez
De acordo com a advogada Sabrina Donatti, especialista em direito da mulher, a estabilidade provisória é garantida a partir do momento que se descobre a gravidez até o 5º mês após o parto (artigo 391-A, da CLT).
Portanto, no caso de demissão após licença-maternidade de 120 dias (4 meses), que é o tempo estipulado pela CLT no artigo 392, a empresa estaria cometendo uma ilegalidade: "Como a funcionária ainda goza do tempo da estabilidade que são de cinco meses após o parto, ainda lhe resta um mês", explica a advogada. Ainda segundo Donatti, a demissão pode ocorrer durante o período de estabilidade provisória somente por justa causa.
Já no caso de empresas que oferecem licença estendida, a estabilidade não se mantém após o período: "A organização pode fazer parte do Empresa Cidadã, que no lugar de 120 dias de licença-maternidade, oferece 180 dias. Assim sendo, no seu retorno a funcionária não tem mais a estabilidade provisória e poderá ser demitida sem que seja contrário à lei", comentou.
Mas, apesar de não ser uma ilegalidade, a empresa perde com a medida, na visão da advogada: "É importante que as empresas repensem essas atitudes, pois perdem a possibilidade de continuar com colaboradoras que renderão muito mais e, como mães, apresentam novas habilidades", concluiu.