Decreto que antecipa pagamento do 13º para beneficiários do INSS sai no Diário Oficial; veja datas
Terão direito ao pagamento os beneficiários que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu antecipar neste ano de 2024 o pagamento do 13º de segurados e dependentes da Previdência Social. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 13, estabelece que o abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será pago em duas parcelas, a primeira em abril e a segunda em maio, ambas depositadas juntamente com os benefícios de cada uma dessas competências.
Terão direito ao pagamento os beneficiários que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. "Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário", cita o decreto.
A antecipação do 13º para esse público tem sido adotada pelo governo federal nos últimos anos como uma estratégia para aquecer a economia. Antes dessa prática, o pagamento ocorria geralmente no fim do ano, com parcelas nos meses de novembro e dezembro.