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Dia dos Pais: não gostou do presente e quer trocar? Veja seus direitos

Veja casos em que é possível trocar em lojas físicas e lojas online

12 ago 2024 - 10h35
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O Dia dos Pais representa uma grande movimentação para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares. No entanto, é possível que nem todos gostem do presente que recebeu. Além disso, o produto pode não servir na pessoa ou apresentar defeitos. Dependendo do caso, pode ser possível realizar a troca no local da compra, seja loja física ou online.

De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores - Idec, as lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos que não apresentam defeitos. Muitas vezes, no entanto, os lojistas oferecem as próprias políticas de troca para cultivar a boa relação com os clientes. Uma vez estabelecida, essa política deve ser cumprida pelo lojista, diz o instituto. A recomendação do IDEC é exigir essa garantia por escrito para comprovação no momento da solicitação da troca.

O ideal é que o comprador se informe na hora da compra sobre as condições de troca fornecida pela loja. Por exemplo, é importante saber em até quantos dias a troca pode ser realizada e também se é preciso apresentar a nota fiscal ou manter alguma etiqueta do produto para que a troca ocorra. Além disso, é importante perguntar se será possível trocar somente pelo mesmo produto ou por outra coisa. Assim, o comprador pode informar antecipadamente ao presenteado como ele deve proceder caso queira trocar o presente.

O Procon-SP recomenda em em seu site oficial, que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca. Para peças de vestuário, a orientação é manter a etiqueta do produto.

Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais
Cerca de 110,9 milhões de pessoas residentes nas capitais pretendiam presentear seus familiares nos Dias dos Pais
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Compras On-line

Segundo o Procon, em lojas online, por catálogos ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento: essas compras podem ser canceladas em até sete dias corridos a partir da entrega do produto, sem qualquer justificativa e sem que o produto tenha nenhum defeito. O cliente deve receber seu dinheiro de volta sem arcar com nenhum outro custo, o que pode ser uma alternativa para que o presenteado consiga trocar seu presente. Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nesta situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual, vale troca, ou a devolução da quantia paga.

Se nada for resolvido, é possível registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui, além de existir canais governamentais que fazem a mediação do problema, como os Procons e o consumidor.gov.br. Em último caso, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

Estadão
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