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Diferenças entre declarações de Imposto de Renda Brasil x EUA

Para uma gestão financeira mais inteligente, consultoria Drummond Advisors desvenda os tributos e traça comparativos

30 out 2024 - 06h51
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Resumo
Comparação das políticas fiscais do Brasil e dos Estados Unidos impactam direta pessoas físicas e jurídicas. Diferenças na alíquota de Imposto de Renda e penalidades por descumprimento de obrigações fiscais são destacadas.
Diferenças entre declarações de Imposto de Renda Brasil x EUA:

A comparação entre as políticas fiscais do Brasil e dos Estados Unidos revela disparidades significativas, que impactam diretamente tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Enquanto o Brasil é conhecido por sua carga tributária complexa e elevada, os Estados Unidos operam sob um sistema fiscal que difere em termos de estrutura e alíquotas.

Segundo levantamento feito pela Austin Rating com auxílio de dados da Trading Economics, o Brasil tem a 88ª maior alíquota de Imposto de Renda para pessoa física dentre os 146 países pesquisados, cobrando 27,5% dos valores arrecadados, enquanto os Estados Unidos têm uma alíquota máxima de 37%.

De acordo com Joice Izabel, sócia da Drummond Advisors, consultoria com visão dos desafios envolvidos em transações internacionais, essa divergência tem consequências profundas para os indivíduos e organizações em ambos os países, moldando desde o comportamento de consumo até a competitividade empresarial. Neste contexto, é essencial compreender as nuances e implicações dessas diferenças para uma visão abrangente da dinâmica econômica global.

“Existem algumas similaridades nas declarações fiscais desses países, pois, assim como nos EUA, os contribuintes brasileiros também são considerados contribuintes globais. Isso significa que devem declarar ao fisco todos os seus rendimentos globais, utilizando deduções aplicáveis e créditos de impostos pagos de forma precisa, conforme a legislação vigente”, explica Joice Izabel.

A sócia da Drummond Advisors ainda reforça que “o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas, encargos de juros e outras consequências legais, enfatizando a importância de cumprir as leis fiscais pontualmente.”

A consultoria Drummond Advisors destaca os principais pontos divergentes entre os países.

Brasil

• Período para envio da declaração anual de pessoa física (DIRPF): Até as 23h59 do dia 31 de maio

• Opção de extensão de prazos: A Receita Federal do Brasil não permite realizar a extensão da DIRPF

A penalidade pela falta do cumprimento do prazo pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Além disso, caso o contribuinte não entregue a declaração e se enquadre na obrigatoriedade, pode gerar uma omissão de rendimentos e ele precisará entregar a declaração em atraso. Além disso, pode deixar o CPF do contribuinte irregular junto a Receita Federal.

As multas por não cumprimento das obrigações fiscais no Brasil também variam de acordo com a legislação tributária brasileira. Alguns exemplos de multas incluem:

• Multa por atraso na entrega da declaração de imposto: no Brasil, a multa por atraso na entrega da declaração de imposto varia de 1% a 20% do imposto devido, com valores mínimos fixados.

• Multa por atraso no pagamento de imposto devido: a multa por atraso no pagamento do imposto de renda devido varia de acordo com o tipo de tributo e a legislação específica. Geralmente, é calculada como uma porcentagem do imposto devido e pode ser acrescida de juros de mora.

• Multa por informações incompletas ou inexatas: se uma declaração de imposto ou outro documento fiscal contiver informações incorretas ou incompletas, o contribuinte pode ser sujeito a multas que variam de acordo com a natureza da infração e o valor das transações envolvidas.

Os brasileiros que contam com bens de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, mantidos no exterior, como imóveis, contas bancárias, cotas de capital em outras empresas e títulos de renda fixa ou variável, devem fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, a qual pode ser anual ou trimestral.

A declaração anual vale para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos no exterior que sejam iguais ou superiores a US$ 1 milhão. Já a declaração trimestral vale para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos no exterior que sejam iguais ou superiores a US$ 100 milhões. Quem descumprir o prazo, informar dados errados ou incompletos, ou mesmo deixar de fazer a declaração pode receber multa de até R$ 250 mil.

Estados Unidos

• Período para envio da declaração de imposto de renda pessoa física anual: 15 de abril

• Opção de extensão de prazos: O IRS (Internal Revenue Service) proporciona a possibilidade de estender o prazo de entrega para o dia 15 de outubro, porém, não é permitido estender o prazo do pagamento do imposto devido pela pessoa física, ou seja, o contribuinte deve pagar até 15 de abril todo o valor do imposto devido, e poderá entregar a declaração completa ao governo até outubro.

Para solicitar a extensão do Tax Return é necessário fazer uma solicitação de prorrogação até a data programada pelo governo estadunidense.

“O não cumprimento das obrigações fiscais gera penalidades civis e criminais. Por isso, é tão importante que os contribuintes observem os prazos e cumpram suas responsabilidades fiscais prontamente”, sinaliza Joice.

Nos Estados Unidos, as multas por não cumprimento das obrigações fiscais podem variar, dependendo do tipo de violação e das circunstâncias individuais, entre 10 mil e 100 mil dólares.

Algumas das multas comuns incluem:

• Multa por atraso na entrega da declaração de imposto.

• Multa por atraso no pagamento de impostos devidos.

• Multa por informações incompletas ou inexatas.

Pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais nos Estados Unidos, que têm participação direta ou indireta sobre contas e aplicações financeiras fora dos EUA, cujo valor somado seja igual ou maior a US$ 10 mil, precisam preencher e enviar a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior, o FBAR (Report of Foreign Bank and Financial Accounts)

A data-limite para envio do formulário ao IRS é 15 de abril de cada ano e caso não seja entregue, o prazo é estendido automaticamente para 15 de outubro do mesmo ano. Quem não entregar a declaração ou prestar informações incompletas ou incorretas pode pagar multas que chegam a US$ 100 mil ou 50% dos saldos em conta (o que for maior).

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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