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Dilma sanciona LDO com meta de superávit de R$ 66,3 bilhões

Meta equivale a 1,2% do Produto Interno Bruto estimado para este ano

5 jan 2015 - 11h07
(atualizado às 11h39)
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015. Na lei, a meta consolidada de superávit primário para o setor público é de R$ 66,325 bilhões, ou 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Funcionário verifica folhas de papel-moeda durante uma visita da mídia à Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. Com o bom resultado dos governos regionais, o setor público brasileiro surpreendeu e registrou superávit primário de 2,130 bilhões de reais em fevereiro, muito melhor do que o esperado. 23/08/2012
Funcionário verifica folhas de papel-moeda durante uma visita da mídia à Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. Com o bom resultado dos governos regionais, o setor público brasileiro surpreendeu e registrou superávit primário de 2,130 bilhões de reais em fevereiro, muito melhor do que o esperado. 23/08/2012
Foto: Sergio Moraes / Reuters

A meta do Governo Central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) é de R$ 55,279 bilhões, o equivalente a 1% do PIB estimado para este ano. A LDO é importante porque estabelece os parâmetros e metas que devem ser utilizados para a elaboração do Orçamento da União.

Pela lei, os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais. Também estão incluídas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional.

A execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, deve ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O texto indica que o governo poderá usar os chamados duodécimos até que o Orçamento da União seja aprovado pelo Congresso Nacional. Isso significa que a cada mês 1/12 (um doze avos) do orçamento será utilizado para cumprir com suas obrigações.  

Agência Brasil Agência Brasil
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