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Impacto no bolso: saiba o que muda na cobrança do IPVA e IPTU com a reforma tributária

Texto da reforma foi aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados

7 jul 2023 - 12h08
(atualizado em 14/7/2023 às 10h22)
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Carros movidos a combustíveis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos
Carros movidos a combustíveis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos
Foto: Agência Brasil

Mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira, 7.

Cobrança de bens que atualmente não são taxados, como jatos, iates e lanchas estão entre as mudanças no IPVA. O texto prevê também um imposto progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Carros movidos a combustíveis deverão pagar um percentual maior do imposto do que os elétricos.

Há também margem para a progressividade do imposto com base no valor do veículo. A medida propõe um "critério de diferenciação" para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros.

Já em relação ao IPTU, o texto-base propõe uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A ideia é possibilitar às prefeituras uma atualização na base de cálculo do imposto através de decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais.

A PEC 45/19 é de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto-base – que recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários no primeiro turno e 375, e 113 contra, no segundo – segue para o Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano.

Resumo da reforma tributária (PEC 45/2019)

Extinção de cinco tributos

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Criação do IBS

No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado.

Criação de Imposto Seletivo

Também seria criado o Imposto Seletivo.

Repartição da Receita

O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal.

Gestão Unificada

A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seriam geridas por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente.

Devolução tributária para os mais pobres

Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

Transição entre modelos

Como a reforma afeta a capacidade tributária da União, Estados e Municípios, a transição proposta para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns Estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078.

Fonte: Redação Terra
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