Imposto de Renda 2023: Quem está isento da declaração?
Descubra se você está isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Tire suas dúvidas sobre valor, doenças e gravidez
Como a tabela do Imposto de Renda está sem correção desde 2015, o número de contribuintes deve aumentar neste ano, principalmente com o aumento do salário mínimo. Somente em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda. Considerando que o teto para a isenção da alíquota é de R$ 1.903,98, as pessoas que recebem um salário mínimo e meio (R$ 1.953) terão de pagar o imposto.
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Quanto antes for feita a entrega da declaração, mais rápido o cidadão terá acesso à restituição. Confira a tabela do Imposto de Renda de 2023, a seguir;
Salário | Alíquota IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
Segundo a Receita Federal, as principais regras que obrigam uma pessoa a apresentar declaração do Imposto de Renda em 2023, são:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês — incluindo salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
- Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizar operações na bolsa de valores;
- Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Ter receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2023?
As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:
- Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
- Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
- Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
- Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.
Quando devo declarar?
O período de declaração do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio de 2023.
Quais doenças têm isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessária a comprovação médica e que a doença, considerada grave esteja na Lei Federal 7.713/88. O pedido pode ser realizado pela Internet e posteriormente é necessário comparecer ao INSS, caso seja chamado para perícia médica. Conheça as 16 doenças listadas na lei:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializaada.
Salário-maternidade é isento do Imposto de Renda?
O salário-maternidade não tem previsão de isenção do Imposto de Renda. Trata-se de um rendimento tributável e precisa estar na declaração anual do Imposto de Renda. Para registrar o recebimento, os dados devem ser preenchido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Fonte: Valor
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