Imposto de Renda: saiba como receber a restituição mais cedo
Há dois principais 'fura-filas' para a restituição deste ano; confira quais são
Para 2023, a Receita Federal reservou algumas novidades em relação a prioridades na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Primeiro, o que não mudou: assim como nos anos anteriores, o calendário de pagamentos será dividido em 5 lotes, sendo que o primeiro se refere a prioridades legais, como idosos e professores.
Agora, as novidades: há dois "fura-filas" para a restituição deste ano. O primeiro é a declaração pré-preenchida, que já explicamos neste material as vantagens e os cuidados, mas, resumidamente, quem optar por esta modalidade deverá receber os valores devidos mais cedo, respeitando sempre as prioridades legais. Lembrando que a pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita, logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações. Para entender como utilizar esta opção, .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 29 de setembro
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.
Quem tem de declarar IR?
O item mais "lembrado" pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .