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Justiça reverte falência da Coesa, ex-OAS, que volta a ficar em recuperação judicial

Ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu não haver provas suficientes de fraude cometida pela empresa e considerou que ela não teve espaço suficiente para se defender

9 ago 2023 - 17h25
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu nesta quarta-feira, 9, temporariamente, a falência da Coesa, antiga construtora OAS. O relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu não haver provas suficientes de que houve fraude cometida pela empresa e que ela não teve espaço suficiente para se defender das acusações. O processo de recuperação judicial será retomado na Justiça de São Paulo.

Para o ministro, a "conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa".

A justificativa para ceder a liminar, segundo Humberto Martins, é para reverter "a adoção de providências para a efetivação da falência, e, por conseguinte, o encerramento das atividades das empresas recuperandas".

O juízo de primeira instância, no entanto, determinou que os contratos ativos da construtora com o Poder Público poderiam ficar ativos por 90 dias, justamente para a empresa ainda ter fluxo de caixa e conseguir pagar os credores.

Martins reverteu nesta quarta uma decisão anterior do próprio STJ. O vice-presidente da Corte, o ministro Og Fernandes, já havia negado, em 14 de julho, a liminar pedida pela empresa. O relator ponderou, no entanto, que é possível um "exame mais aprofundado da questão", quando julgado o mérito deste recurso.

Até lá, Martins suspendeu os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo, que decretou, em 27 de junho, a falência da Coesa por esvaziamento patrimonial em favor da Metha e da KPE Engenharia e movimentações societárias fraudulentas anteriores ao segundo pedido de recuperação judicial, que tinham o objetivo de dar um calote nos credores e beneficiar ex-diretores da OAS.

"Está evidenciado o perigo da demora, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar", acrescentou. Martins também disse que a falência só deve ser decretada em último caso e que o instrumento de recuperação judicial deve preservar a função social da empresa.

O Grupo OAS esteve em recuperação judicial entre 2015 e 2020. Após se dividir em Metha e Coesa, pediu uma segunda recuperação judicial, em nome da Coesa, em 2021, com dívida de R$ 4,5 bilhões.

Estadão
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