Reforma tributária terá 2º bloco com mudança em impostos sobre salários e patrimônio, diz Appy
Secretário da Fazenda ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 12, que o "segundo bloco" da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação da folha de salários.
"A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco que está sendo discutido neste momento no Congresso é a reforma da tributação do consumo. E teremos um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda e muito possivelmente da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco", afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Em nova defesa da reforma, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes. "A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal", detalhou.
Regimes especiais
Appy ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros. Segundo ele, ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões.
"Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito. De quando você cobra um serviço sob a forma de margem, você não consegue alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente", afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Appy destacou que "decisões políticas" podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes.
"Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto", completou o secretário.