Uso de celular no trabalho pode dar justa causa; entenda
Trabalhadores da União Europeia tiveram de apagar o TikTok; segundo especialistas, isso só seria possível se aparelho for da empresa
Esta semana a União Europeia ordenou que os seus funcionários apaguem o TikTok do celular, caso tivessem o aplicativo instalado. Essa seria uma medida de segurança, para evitar o vazamento de dados confidenciais.
Mas, no Brasil, um empregador pode obrigar um funcionário a apagar um aplicativo de seu aparelho, ou proibir o uso? Entenda abaixo quais os direitos e deveres do empregado quanto ao uso do smartphones.
Empresa pode mandar funcionário apagar aplicativo?
“Essa hipótese é possível se o celular for corporativo, ou seja, concedido pela empresa”, afirma a advogada Luciana Guerra Fogarolli, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.
Ainda segundo a advogada, nesse caso, quando o aparelho corporativo for entregue o empregado deve ser informado de que o aparelho deverá ser utilizado exclusivamente para fins profissionais.
Nesse caso, o empregador poderá fazer monitoramento de mensagens e verificação dos aplicativos instalados pelo funcionário (o termo jurídico para essa prerrogativa patronal, no Direito do Trabalho, chama-se “jus variandi”), não configurando, portanto, ato ilícito por parte da empresa, já que o celular corporativo é considerado uma ferramenta de trabalho.
Aplicativo no aparelho corporativo pode dar justa causa
Portanto, apenas no caso de celular corporativo é possível que o empregador faça a exigência de que determinado aplicativo deva ser desinstalado do aparelho caso não seja adequado. Sendo assim, se o empregado não seguir a orientação pode receber as penalidades previstas na CLT, como suspensão , advertência e, em último caso, até mesmo na aplicação de justa causa.
Em contraponto, se o celular for pessoal do empregado, esse tipo de exigência não pode ser feita pelo empregador, completa Luciana Fogarolli.
Empresa pode proibir o uso de aparelho celular no trabalho?
A resposta é sim, segundo a advogada Thereza Cristina Carneiro, sócia do escritório CSMV Advogados, especializada em Direito do Trabalho: “É possível o empregador proibir o uso de celular pelo empregado no horário do expediente, inclusive como medida de saúde e segurança ocupacional para evitar acidentes no trabalho”, explicou.
Se a empresa optar por proibir o uso do celular e/ou por criar regras específicas para disciplinar o uso de celulares no ambiente de trabalho ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos, é importante que a empresa tenha uma política interna clara sobre o uso dos dispositivos, que seja efetivamente seguida por todos e com previsão de penalidades em caso de descumprimento.
“Um exemplo conhecido por muitos é a proibição do uso de celulares em postos de combustíveis por uma questão de segurança ocupacional, conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como legislação municipal sobre o assunto”, exemplificou a advogada.
De acordo com Luciana Guerra Fogarolli, o descumprimento dessa regra também pode causar demissão por justa causa.