8 dicas para a compra de sua passagem aérea e embarque
Com as promoções das companhias aéreas, as viagens de avião se tornaram uma possibilidade viável para um número maior de pessoas. Pensando nisso, separamos algumas dicas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil para que você saiba seus direitos na compra da passagem e no embarque:
1. Como eu faço para mudar a data da minha viagem?
Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.
2. Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Somente a pessoa cujo nome foi registrado na passagem está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.
3. O que acontece se eu desistir da viagem?
Verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo para a empresa fazer o reembolso do valor é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
4. Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.
5. Qual o peso da bagagem que posso despachar sem custo adicional?
Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, o passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum.
6. O que eu faço para despachar algo de valor em minha bagagem?
Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor desses bens ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos mesmos mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado.
7. O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?
Procure a empresa aérea no momento desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Se a bagagem for encontrada, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
8. O que acontece nos casos de furto de bagagem?
Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de Defesa do Consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.