Alternativas ao uso de animais em pesquisa
A legislação do Ministério da Saúde (ANVISA), ainda determina a realização de testes em animais para quase todos os produtos e ingredientes novos que venham a ter contato, que sejam ingeridos ou utilizados por humanos. Inseticidas, detergentes, ceras, desinfetantes, agrotóxicos, medicamentos (inclusive os fitoterápicos), material de uso cirúrgico, equipamentos laboratoriais, próteses, implantes, aditivos alimentares (conservantes, acidulantes, aromatizantes), substâncias químicas de uso industrial, pesquisa em saúde.
Já o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) definiu, por meio da Resolução Normativa nº 17, de 3 de julho de 2014, o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
Todos os métodos alternativos da resolução normativa aprovada encontram-se formalmente validados por centros internacionais e possuem aceitação regulatória internacional. As aplicações específicas de cada um deles, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se descritas no próprio método e, como tal, devem ser respeitadas.
A legislação brasileira, seguindo o exemplo de muitos países, não prevê a obrigatoriedade de testes em animais para cosméticos, embora algumas empresas ainda os realizem. O Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 15.316/14, proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
Como uma esperança positiva no sentido de mudar esse cenário, a ANVISA realizou recentemente um encontro para apresentar aos técnicos e aos gestores do setor a situação dos métodos alternativos ao uso de animais. O intuito é esclarecer as vantagens e as limitações destes testes nas petições de registro e de anuência em ensaios clínicos submetidos à Agência.
A internalização desses métodos, de forma consciente e embasada em conhecimento técnico-científico, proporcionará uma melhor compreensão da legislação em vigor e, assim, contribuirá para minimização do uso de animais.