As lojas têm direito de descontar os centavos no troco?
É muito comum encontrarmos preços que terminam com os famosos noventa centavos que, normalmente, na hora da compra são sempre arredondados para cima. Assim, R$ 4,90 passam a ser considerados R$ 5,00 e por aí vai. É correto esse arredondamento? Pode o consumidor exigir o seu troco?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção à dignidade do consumidor e, em especial, em relação à publicidade enganosa. Ela ocorre quando a informação for inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Portanto, não sendo o preço divulgado efetivamente respeitado, estamos diante de uma publicidade enganosa.
O consumidor deve exigir o seu troco, sendo responsabilidade do estabelecimento comercial providenciar o valor exato ou arredondar a conta para menos a fim de não prejudicar o consumidor.
Se considerarmos um hipotético estabelecimento comercial em que circule por dia 20.000 pessoas e metade delas pague sua conta com dinheiro e no caixa a conta sempre é arredondada para mais, deixando de entregar que seja R$ 0,10 para os consumidores, teríamos para o estabelecimento um ganho diário de R$ 1.000,00 (10.000 x R$ 0,10). Isso, em um ano, representaria um ganho para o estabelecimento de R$ 360 mil, que normalmente não são computados para efeito de cobrança de impostos e cuja origem não se pode respaldar.
Além de publicidade enganosa, a prática em questão pode ser considerada enriquecimento ilícito e deve ser combatida.