Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Consumidor

Assistência funerária deve ganhar regulamentação

13 ago 2015 - 10h00
Compartilhar
Exibir comentários

De acordo com a Agência Senado, está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor.

Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor. De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e será votado pela CAE.

A proposta considera plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providências administrativas, técnicas legais e fornecimento de artefatos.

Entra em pauta projeto de lei que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária
Entra em pauta projeto de lei que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária
Foto: FreeDigitalFotos - David Castillo Dominici

De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar um contrato de prestação de serviços de assistência funerária, com descrição detalhada das atividades a serem prestadas, valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas, condições para cancelamento ou suspensão, tempo de carência, entre outros dados.

A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Para o relator da matéria na CAE, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao regulamentar o funcionamento dos planos de assistência funerária, o projeto beneficia principalmente a população de baixa renda, principais consumidores desse tipo de plano, ao criar as regras de comercialização e fiscalização do serviço.

"Com as medidas, diminui-se consideravelmente a possibilidade de que gestões fraudulentas ou ineptas tornem as empresas insolventes, atingindo o consumidor em um momento de particular fragilidade emocional. Busca-se, assim, garantir a contraprestação dos serviços contratados, protegendo um público em geral hipossuficiente contra más práticas", argumenta Cintra em seu relatório.

Fonte: Squimb Conteúdo
Compartilhar
Seu Terra