Bar exigiu pagar os 10% do serviço. Isso é legal?
O estabelecimento pode cobrar, mas se o cliente considerar que não recebeu um bom atendimento, ele pode se recusar a pagar
Afinal, os 10% do garçom é obrigatório ou não? Em primeiro lugar, a cobrança deve ser informada previamente ao consumidor. Segundo o Procon paulista, o pagamento desta taxa é uma opção do consumidor e que se ele avaliar que não deve fazer o pagamento. A cobrança é válida e qualquer estabelecimento tem o direito de executá-la se possuir documentação correta da convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, se o cliente considerar que não recebeu um bom atendimento, ele pode se recusar a pagar. Caso o estabelecimento insista, a orientação do Procon é que se pague o valor, mas peça a nota fiscal. Com isso, o consumidor pode acionar a casa nos órgãos de defesa do consumidor e pedir a quantia extra de volta, com correção monetária.
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
"Inclusive, alguns municípios possuem lei que torna obrigatória exposição de placa informática sobre a não obrigatoriedade do pagamento dos 10%", aponta o advogado Fellipe Guedes da Silveira.
Os estabelecimentos devem deixar claro que cobram pelo serviço. "Se o aviso de 10% do garçom estiver escondido no cardápio ou em outro lugar de difícil acesso, o cliente tem o direito de reclamar", orienta Silveira, do escritório Della Mea, França Jr & Guedes da Silveira Advogados.
A caixinha ou a gorjeta está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como complemento salarial. Pela legislação, o valor deve sempre ser repassado ao funcionário. Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo orienta que os 10% sejam divididos entre o garçom (7%)e para os funcionários da copa e cozinha (3%).