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Consumidor

Bar exigiu pagar os 10% do serviço. Isso é legal?

O estabelecimento pode cobrar, mas se o cliente considerar que não recebeu um bom atendimento, ele pode se recusar a pagar

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Afinal, os 10% do garçom é obrigatório ou não? Em primeiro lugar, a cobrança deve ser informada previamente ao consumidor. Segundo o Procon paulista, o pagamento desta taxa é uma opção do consumidor e que se ele avaliar que não deve fazer o pagamento.  A cobrança é válida e qualquer estabelecimento tem o direito de executá-la se possuir documentação correta da convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

Entretanto, se o cliente considerar que não recebeu um bom atendimento, ele pode se recusar a pagar. Caso o estabelecimento insista, a orientação do Procon é que se pague o valor, mas peça a nota fiscal. Com isso, o consumidor pode acionar a casa nos órgãos de defesa do consumidor e pedir a quantia extra de volta, com correção monetária. 

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.  

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa
Foto: Dollar Photo Club

"Inclusive, alguns municípios possuem lei que torna obrigatória exposição de placa informática sobre a não obrigatoriedade do pagamento dos 10%", aponta o advogado Fellipe Guedes da Silveira. 

Os estabelecimentos devem deixar claro que cobram pelo serviço. "Se o aviso de 10% do garçom estiver escondido no cardápio ou em outro lugar de difícil acesso, o cliente tem o direito de reclamar", orienta Silveira, do escritório Della Mea, França Jr & Guedes da Silveira Advogados.

A caixinha ou a gorjeta está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como complemento salarial. Pela legislação, o valor deve sempre ser repassado ao funcionário.  Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo orienta que os 10% sejam divididos entre o garçom (7%)e  para os funcionários da copa e cozinha (3%). 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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