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Consumidor

Bloqueio de internet do celular: veja o que fazer

Contratos que indiquem que a velocidade será reduzida ao fim do pacote não podem ter bloqueios pois contrariam o Código do Consumidor

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Muitos consumidores ficaram sem sinal de internet com o corte do serviço após o uso total dos dados contratados
Muitos consumidores ficaram sem sinal de internet com o corte do serviço após o uso total dos dados contratados
Foto: Dollar Photo Club

O bloqueio total da internet móvel pelas operadoras após o fim do limite do pacote de dados revoltou milhões de usuários pelo país desde o início do ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já indicou que o problema será solucionado nos próximos dias. A polêmica resultou até em ações na Justiça, como ocorreu no Acre, onde foi acatado pedido do Procon e da Defensoria Pública do Estado, e apontou que a mudança no modelo de negócios era "abusiva" e "ilegal". 

Com um pacote de 500 MB, a promotora de eventos Aline Cardoso liga todo mês para a sua operadora para reclamar. 

"Meu plano é antigo e eles não podem fazer isso. Eu dependo da internet para fazer o meu trabalho", lamenta.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, para cortar o sinal da internet a operadora se baseia em uma regulamentação da Anatel, que permite que os planos contratados sejam modificados, desde que elas avisem o consumidor com 30 dias de antecedência. 

"Contudo, caso o contrato preveja que o sinal não será cortado, mas que apenas será reduzida a velocidade, esta conduta da operadora estará contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que não permite que haja uma alteração do contrato sem o consentimento do consumidor", aponta.

"Como a lei prevalece sobre qualquer regulamentação, a razão estará com o usuário, que poderá se valer dos órgãos de defesa ao consumidor e de ações judiciais para resguardar o seu direito", completa o especialista. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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