Brinquedo feriu meu filho: quais os meus direitos?
Se ficar constatado que o acidente que machucou a criança decorreu de defeito do brinquedo, o consumidor poderá acionar tanto o lojista quanto o fabricante
Casos de crianças machucadas por brinquedos é ainda muito comum, apesar dos esforços das empresas em reduzir esses problemas e de ações do Inmetro que regulam esses produtos. No último Natal, uma mãe de São Paulo comprou uma bicicletinha de plástico para a filha de apenas um ano e três meses. Por um defeito do material, a menina teve ferimentos na perna. "Acho um completo absurdo comercializar brinquedos que machucam as crianças e que um órgão tão sério como o Inmetro tenha liberado tal brinquedo. (...) A empresa é responsável pelo dano físico em minha filha", descreveu a mãe indignada. Outro caso foi registrado em Goiás, quando a mãe reclamou a um site para uma empresa que os soldadinhos de brinquedo fabricados por ela vieram com rebarbas de plástico cortantes.
Em ambos os casos, as fabricantes reconheceram os defeitos e trocaram os produtos rapidamente. A compra de brinquedos, no entanto, é um processo mais complicado que se pode imaginar. Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, as pessoas precisam ficar atentas quanto a classificação da faixa etária do brinquedo, informado, normalmente, nas embalagens, nas advertências sobre o uso dos produtos, assim como se a embalagem não está violada.
"Se ficar constatado que o acidente que machucou a criança decorreu de defeito existente no brinquedo, o consumidor poderá acionar judicialmente ou extrajudicialmente tanto o lojista que o comercializou quanto o fabricante que o produziu. Ambos são, na cadeia de consumo, considerados fornecedores e solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos dos produtos que comercializam", orienta.
No caso em análise, os pais poderão pleitear uma indenização a título de danos materiais e morais, dependendo da extensão e gravidade das lesões. A ação judicial poderá ser promovida perante os Juizados Especiais Cíveis – em que a representação por um advogado não é obrigatória – ou na Justiça Comum, se o valor da indenização ultrapassar o limite de 40 salários mínimos. O consumidor lesado também poderá formalizar uma representação perante o Procon que pode, a depender do caso, aplicar multas aos fabricantes do produto ou determinar a suspensão de sua circulação. Também pode acionar o Ministério Público e a Defensoria Pública.
"Se equiparam a consumidores todas as vítimas decorrentes do defeito do produto. Assim, se houver mais crianças machucadas ou adultos que tenham sofrido danos é possível que essas pessoas se valham das mesmas medidas para o consumidor que adquiriu o produto", destaca Juliana.
A advogada aconselha que os pais guardem as notas fiscais que comprovarão a aquisição do brinquedo e façam, se possível, fotos dos danos causados. Caso haja testemunhas no momento, é possível também pedir uma declaração escrita, que servirá para futuras ações. "Nos casos de defeito nos produtos, é comum que os fabricantes tentem retirá-los para eventuais perícias. Como esse tipo de ação não costuma conferir nenhuma garantia aos consumidores, aconselhamos que se prefira fazer uma perícia judicial, entregando o brinquedo, no caso, apenas aos cuidados do juízo", aconselha.