Carro elétrico terá redução de IPVA em São Paulo
Como forma de estimular a utilização de carros não-poluentes, o prefeito Fernando Haddad sancionou em 21 de agosto, o Decreto nº 56.349/15, que regulamenta a Lei nº 15.997/14 e confere benefícios a uso de veículos movidos por energia de elétrica, a hidrogênio ou híbridos.
Quem adquirir tais veículos terá direito a crédito de até 50% correspondente ao valor da do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre o veículo, destinada ao Município de São Paulo.
O incentivo será restrito aos cinco primeiros anos de tributação e será calculado com base nos valores constantes das informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cuja base de cálculo deverá ser igual ou inferior a R$ 150.000.
O crédito pode ser requerido desde que o licenciamento esteja regularizado e o veículo esteja cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM com código que indique o uso de eletricidade ou gás hidrogênio, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis.
O crédito será disponibilizado para requisição pelo interessado no exercício seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou.
Atualmente ainda são poucos os modelos de carro que se adequam a essa categoria. No Brasil há apenas um modelo de carro elétrico disponível, o compacto BMW i3 e quatro modelos de carros híbridos, o esportivo BMW i8, o sedã Ford FusionHybrid, o hatch Toyota Prius e o Lexus CT200.