Ceia de Natal está 10% mais cara que no ano passado
Em 2015 os produtos para Ceia de Natal estão mais caros, em média, 10,90% revela pesquisa de preços com produtos que compõem a ceia de Natal realizada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. O resultado foi obtido após comparação de produtos comuns entre os levantamentos realizados neste ano e no ano passado.
A coleta foi realizada nos dias 3 e 4 de dezembro, em 10 supermercados distribuídos pelas regiões norte, sul, leste, oeste e centro do município de São Paulo. Foram comparados os preços de 173 dos seguintes itens de diferentes marcas: azeites, bombons, carnes congeladas, cereais (lentilhas), conservas, farofas prontas, frutas em calda e panetones e bolos de Natal. O objetivo é oferecer uma referência de preços para o consumidor nas suas compras.
A maior diferença de preço, 155,11%, foi encontrada na conserva aspargo branco inteiro (vidro de 200g), da marca Hemmer. Em um supermercado ela custava R$ 7,44 e em outro, R$ 18,98.
O panetone de frutas (80g) da marca Village foi o segundo produto com maior variação positiva, 104,70%. Em um estabelecimento ele custava R$ 2,98 e no outro, R$ 6,10.
Do total dos itens divulgados, um supermercado da zona norte foi o que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço (70 itens).
Interior
Em levantamento efetuado pelos Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP no interior a maior diferença de preços encontrada foi de 173,74%, em Campinas, na farofa de soja (250g) da marca Yoki, cujo preço era de R$ 1,79 em um estabelecimento e em outro, R$ 4,90.
Dicas de compras
Faça uma lista dos itens que farão parte da Ceia de Natal antes de ir às compras.
Pesquise os preços nos encartes dos supermercados e anúncios publicitários.
Fique atento para que a oferta seja inteiramente compatível com a sua apresentação real no ponto de venda, sobretudo o preço.
Quando passar os produtos pelo caixa, observe os valores registrados. Havendo diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor.