Comprou aparelho no mostruário e estragou. E agora?
Adquirir produtos que estão em mostruários de lojas não faz o cliente perder seus direitos na relação de consumo
O funcionário público Jaime Brito comprou uma TV do mostruário atraído pelo desconto. O aparelho, no entanto, começou a desligar sem explicação semanas depois. “Pensei que fosse problemas na tomada e na extensão. Mas era na TV mesmo”, afirmou. Brito retornou na loja, que indicou uma autorizada para fazer o conserto. “Eu queria uma nova, mas não consegui. Tive que levar para consertar”, lamenta.
A decisão de se adquirir produtos que estão em mostruários de lojas não faz o cliente perder seus direitos na relação de consumo, assegura o advogado Gustavo Souza.
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“O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de se reclamar de vícios de qualidade ou de quantidade de produtos adquiridos, sem ressalvas, independentemente se o produto estiver em mostruário”, aponta.
Mesmo que a loja informe em nota fiscal que o cliente adquiriu o produto de mostruário, inicialmente, isso não acarreta em alterações no direito do consumidor à garantia legal ou à garantia contratual – a que é concedida pelo fornecedor.
“Contudo, apenas deve se destacar que inicialmente não se elimina o direito do consumidor às garantias legal e contratual. Isso porque o fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, mas não daqueles que foram detalhadamente informados em nota fiscal no momento da compra e se deu claro conhecimento ao consumidor”, sustenta.
Souza explica que ao comprar qualquer produto nessas condições, é essencial que o cliente peça ao vendedor que descreva detalhadamente em nota fiscal os possíveis problemas que o produto tenha, em razão de não estar sendo entregue em embalagem lacrada.
“Quando os vícios foram previamente informados não caberá a garantia legal ou garantia contratual. O consumidor que se decidir pela compra de produto no mostruário, portanto, deve exigir que os vícios constem discriminadamente na nota fiscal. Pois, se o produto apresentar algum vício que não está relacionado na nota fiscal, o cliente poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual”, destaca.