Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js

Consumidor

Correntistas têm direito a contas gratuitas em bancos

12 ago 2015 - 10h00
(atualizado às 10h45)
Compartilhar
Exibir comentários

De acordo com o Banco Central do Brasil, todo cliente (pessoa física) que possuir conta de depósito à vista – uma conta corrente ou de poupança – tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:

Todo banco deve oferecer conta com tarifa gratuita
Todo banco deve oferecer conta com tarifa gratuita
Foto: FreeDigitalFotos - anankkml

Conta corrente

1. Cartão com função débito

2. Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente

3. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento

4. Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet

5. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento

6. Realização de consultas mediante utilização da internet

7. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas

8. Compensação de cheques

9. Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas

10. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos

Conta de depósito de poupança

1. Cartão com função movimentação

2. Segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente

3. Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento

4. Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade

5. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias

6. Realização de consultas mediante utilização da internet

7. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas

8. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

As instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet, tabelas contendo informações sobre os serviços essenciais (os que não podem ser cobrados) e todos os serviços cobrados pela instituição.

Havendo interesse em mudar a configuração da conta, o correntista pode pleitear essa alteração que deverá ser realizada pelo banco.

Fonte: Squimb Conteúdo
Compartilhar
Seu Terra