Ajuda de estranho no caixa eletrônico: culpa não é do banco
Decisão do TJ aponta que consumidor furtado ao utilizar a ajuda de terceiro em autoatendimento não pode responsabilizar bancos
Um cliente do Banco do Brasil que foi furtado após fazer operação em caixa eletrônico com a ajuda de um estranho em um shopping do Distrito Federal entrou na Justiça pedindo ressarcimento e indenização do prejuízo à instituição. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios, no entanto, negou em abril deste ano, o recurso desse cliente, que já havia perdido a ação em primeira instância.
Conforme informações do conjur.com.br, o cliente contou que, após efetuar algumas transações no terminal eletrônico, foi abordado por um estranho que lhe entregou um papel semelhante ao de extrato, no qual informava a necessidade de atualização da sua senha bancária para evitar o cancelamento do cartão.
A operação foi feita com a ajuda do estranho e durante o procedimento seu cartão bancário foi trocado por outro. Depois disso, o ladrão fez saques na conta corrente do cliente, num total de R$ 3,4 mil.
Ao tomar conhecimento do golpe que sofrera, o correntista foi à polícia para registrar boletim de ocorrência e ao banco para pedir estorno das transações. O banco, por sua vez, recusou-se a fazer a devolução. A instituição bancária sustentou que as operações realizadas pelo desconhecido, com o cartão e a senha do correntista, ocorreram por culpa exclusiva do cliente, que não seguiu as recomendações de jamais aceitar ajuda de terceiros em terminais de autoatendimento.
A Turma Cível do TJDFT apontou que os danos se deram por culpa exclusiva do consumidor.