Cuidado para não extrapolar no direito de reclamar
O Código de Defesa do Consumidor garante importantes ferramentas que podem ser utilizadas por todos que se sentirem lesados em razão da conduta das empresas que afrontam as regras. Havendo problemas na aquisição de produtos ou serviços o consumidor deve se valer de seu direito buscando a reparação.
Porém, há que se ter cuidado com a forma de manifestar a sua indignação. Extrapolar no direito de reclamar e partir para a ofensa dá a empresa o direito de pleitear indenização. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de informática por tê-la acusado de contrabando em seu perfil no Facebook.
Para garantir a defesa de seu direito sem causar problemas, é fundamental ter cuidado com a forma de apresentar a reclamação, relatando os fatos de maneira pontual e enfática porém jamais ofensiva. Esse cuidado deve ser ainda maior na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.
A Constituição Federal garante o direito a livre expressão da sua opinião da mesma forma que assegura o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem. Assim, caso a queixa apresentada use palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.