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Consumidor

Cuidado, perigo: recall não é só para veículos

Medicamentos, eletrodomésticos, alimentos e até produtos estéticos com problemas podem ser prejudiciais à saúde ou representar perigo que necessitem de um recall das empresas

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Recall, essa palavrinha em inglês, que significa “chamada de volta” é utilizada pelas empresas para comunicar ao consumidor a existência de problemas que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança no produto ou no serviço que foi comercializado. A palavra ficou bastante conhecida pela indústria automobilística, que comunica sua chamada com ampla divulgação nos meios de comunicação. Mas o recall não é restrito aos veículos. Medicamentos, eletrodomésticos, alimentos e até produtos estéticos com problemas podem ser prejudiciais à saúde ou representar perigo, configurando a necessidade de um recall. 

Segundo as orientações do Procon de São Paulo, um acidente decorrente de um produto ou serviço que foi utilizado corretamente pelo consumidor, de acordo com as instruções do fornecedor, mas causou algum dano à saúde ou segurança é denominado “acidente de consumo”. Isso ocorre quando o produto ou serviço é defeituoso, ou seja, não oferece aos consumidores a segurança esperada. 

O defeito pode estar na informação sobre o uso correto do produto ou serviço, por falhas no projeto ou fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra providência que o fornecedor deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. 

O responsável deve comunicar às autoridades competentes e informar aos consumidores por meio de anúncios nos meios de comunicação que esse produto ou serviço tem defeito, quais os riscos que ele oferece e o local a ser procurado para solução
O responsável deve comunicar às autoridades competentes e informar aos consumidores por meio de anúncios nos meios de comunicação que esse produto ou serviço tem defeito, quais os riscos que ele oferece e o local a ser procurado para solução
Foto: Dollar Photo Club

O Recall ocorre quando um fornecedor fabrica um produto ou oferece um serviço e, somente após sua disponibilização no mercado, descobre que ele apresenta um defeito que pode colocar em risco a segurança ou saúde dos consumidores. A empresa deverá tomar providências para evitar que esse defeito cause um acidente de consumo. 

Segundo o Procon paulista, o responsável deverá comunicar às autoridades competentes e informar aos consumidores por meio de anúncios nos meios de comunicação (TV, rádio, jornal) que esse produto ou serviço tem defeito, quais os riscos que ele oferece e o local a ser procurado para solução. O problema poderá ser solucionado por meio de consertos, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver meio de reparar o defeito. O reparo ou troca é totalmente gratuito. 

O acidente de consumo pode ser denunciado diretamente ao fornecedor e ao Procon. Caso o consumidor encontre problemas em fazer os reparos ou a empresa crie dificuldades para efetuar o reparo, o consumidor deve comunicar o fato ao Procon. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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