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Consumidor

Curso de inglês ruim e material incompleto: o que fazer?

Esses tipos de cursos não possuem regulamentação de Ministério ou Secretarias de Educação

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O educador físico Luiz Felipe Amorim se inscreveu num curso para aprimorar o inglês, já que viajaria para a Austrália para estudar. Ao fazer a matrícula, ficou sabendo que o livro didático chegaria uma semana após o início das aulas. Mesmo assim, pagou a matricula e o valor do livro. Em duas aulas, o professor já tinha certeza de que não tinha feito bom negócio. 

“Quando chegou a apostila, era xerox encadernado e ainda estava incompleto. E a professora não tinha preparação adequada. Tinha morado nos Estados Unidos, mas não sabia dar aula e também não tinha conhecimento de várias palavras”, lamenta.

Aluno não tinha contrato com a escola e tentou cancelar o curso, mas o dinheiro não foi devolvido
Aluno não tinha contrato com a escola e tentou cancelar o curso, mas o dinheiro não foi devolvido
Foto: Dollar Photo Club

Amorim não tinha contrato com a escola e tentou cancelar o curso, mas o dinheiro não foi devolvido.

Esses tipos de cursos não possuem regulamentação específica, não tendo qualquer fiscalização de Secretarias de Educação ou do Ministério da Educação. Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, a relação firmada entre professor e aluno, independentemente de existir ou não um instrumento escrito, é contratual de prestação de serviços, uma vez que, ainda que de forma verbal, regulamentou o interesse das partes.

“Por isso, para esta relação de prestação de serviços se aplica o Código de Defesa do Consumidor”, destaca.

Para Krause Pera, o aluno tem o direito de reclamar sobre a má prestação de serviços aos órgãos de defesa do consumidor e, caso não surta efeito, ajuizar uma ação judicial.

“Embora no caso em questão o aluno não tenha um instrumento escrito dispondo sobre as obrigações e deveres das partes, é importante que, para como em todo tipo de prestação de serviços, haja um contrato escrito, assinado em duas vias de igual teor, constando informações básicas, como horários das aulas, duração destas, conteúdo de ensino, reposição, preço, data de pagamento e possibilidade de rescisão”, orienta o especialista.

“No fim fiquei no prejuízo, não tinha tempo em ficar reclamando ou acionando Procon, já que a minha viagem estava próxima”, lembra Amorim.   

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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