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Consumidor

Degustação de serviços digitais: conheça seus direitos

Se você já optou pela degustação de site, jornal, filmes e séries deve ter sido comunicado que, se não cancelar após o primeiro mês grátis, haverá cobrança

30 jan 2015 - 09h00
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Há cerca de um ano, a jornalista Aline Azevedo quis testar o serviço de um site de filmes e ficou com a seguinte dúvida: ela é obrigada informar os dados de cobrança mesmo que só queira usufruir do serviço pelo período em que ele é disponibilizado gratuitamente? 

Segundo o advogado Gustavo Souza, não há possibilidade de o consumir não informar seus dados. Isso porque, se a degustação – a utilização, de forma gratuita, de algum serviço extra, por um determinado período de tempo – ocorrer no curso de um contrato, os dados de cobrança já foram informados lá na data de contratação e assinatura desse contrato. E, por essa razão, deve-se expressamente manifestar a não intenção de permanecer recebendo tal “prêmio”.

Se a degustação ocorrer no início de uma relação entre o cliente e a empresa o prêmio está vinculado a um contrato novo e o consumidor terá de fornecer os dados de cobrança
Se a degustação ocorrer no início de uma relação entre o cliente e a empresa o prêmio está vinculado a um contrato novo e o consumidor terá de fornecer os dados de cobrança
Foto: Dollar Photo Club

O advogado ressalta ainda que, se a degustação ocorrer no início de uma relação entre o cliente e a empresa, como foi o caso da jornalista, o “prêmio” está vinculado ao contrato novo que está sendo assinando, e o consumidor terá de fornecer os dados de cobrança, já que estará aderindo a um serviço. "Neste caso, a degustação implicaria na não cobrança por um determinado tempo do serviço contratado, mas sendo indispensável, de qualquer forma, a manifestação de cancelamento expressa por parte do consumidor", explica.

Muitas prestadoras de serviços de TV a cabo e empresas de periódicos online costumam a oferecer como cortesia, para conquistar ou fidelizar seus clientes, durante determinado período de tempo (geralmente, um mês), programas, canais ou publicações, que não fazem parte do pacote do serviço contratado para que o consumidor usufrua e que serão suspensos após o período indicado. Mas, não havendo a manifestação expressa já mencionada para o cancelamento, essa degustação poderá se tornar em caráter definitivo.

Por exemplo, a operadora de TV a cabo oferece um mês de acesso grátis a alguns canais e você aceita. Mas, para que seja possível a disponibilização desse mês em forma de cortesia, você não percebe que está se fazendo a contratação do serviço por 12 meses. Ou seja, você terá 13 meses (um mês cortesia + 12 meses com mensalidade) contratados. E caso você não queira mais terá de pagar multa para cancelar o contrato (rescisão).

Atenção às cláusulas do contrato

Por isso, Souza orienta que, quando o consumidor está iniciando uma relação contratual com um fornecedor, deve sempre ficar atento às cláusulas do contrato. "É preciso se certificar que, em nenhuma hipótese, qualquer cortesia a título de degustação irá adquirir caráter definitivo. Caso já seja cliente, certificar-se que jamais os canais ou publicações para a degustação que estão sendo aceitos se incorporarão ou substituirão os que anteriormente eram recebidos pelo consumidor", esclarece. 

Mas, se já foi assinado contrato e há omissão quanto a tal situação, caso o consumidor aceite serviço de degustação, importante que, se não quiser mais usufruí-lo, entre em contato com a empresa e manifeste sua vontade de cessá-lo – anotando sempre o protocolo de atendimento.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
Fonte: Terra
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