Devo pagar taxa por emissão de certificado ou diploma?
Curso concluído! Que orgulho! Mais um passo na vida acadêmica, profissional e pessoal. Mas aí chega a hora de pegar o diploma e: surpresa! Mais uma taxa para pagar. Isso é correto? A emissão do documento é mera certificação formal da conclusão do curso. Assim, a primeira via deste certificado não é atividade extraordinária em relação à prestação dos serviços educacionais. Ou seja: não se deve cobrar por isso.
Não há fundamento legal para a cobrança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo que a Portaria 40 do Ministério da Educação, prevê que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
As faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de históricos, certificados ou diplomas seja no ensino fundamental, médio ou superior.
Caso a cobrança seja realizada pela instituição de ensino, seguem algumas dicas:
1 - Peça a emissão de nota fiscal na qual conste especificamente que a cobrança refere-se a emissão do histórico, diploma ou certificado.
2 - Formalize uma reclamação no Ministério da Educação através do telefone 0800-616161.
3 - Pleiteie a devolução da quantia paga fazendo uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor (Procon e Juizados Especiais).