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Consumidor

Empréstimo consignado: fique atento a juros e ao orçamento

A mensalidade não pode ultrapassar 30% do desconto em folha e 10% no cartão de crédito consignado

20 fev 2015 - 09h00
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Eles estão por toda a parte nas regiões centrais das grandes cidades, principalmente nas saídas dos bancos e tem como alvo os aposentados. Os vendedores oferecem empréstimos facilitados com dinheiro na hora e longos prazos para pagar. É tentador para quem está precisando de uma ajuda urgente, ainda mais para quem recebe aposentadoria, normalmente abaixo do que recebia antes. Com dívidas, o aposentado Antonio Fernando, 71 anos, assinou um contrato consignado para resolver seus problemas. Porém, viu seu pequeno orçamento de um salário mínimo mensal reduzir em 30%. 

“Tinha um incêndio para apagar, mas não me dei conta que teria problemas depois. Poderia ter feito de outro jeito. Reduzi ao máximo os gastos, mas tá difícil”, lamenta o ex-comerciante.

O Procon de São Paulo orienta que apesar dos juros menores, quando comparado com outras modalidades de empréstimo, o consignado também é uma operação de crédito e haverá cobrança de juros. O cliente precisa avaliar do quanto vai comprometer o orçamento. A mensalidade não pode ultrapassar 30% do desconto em folha e 10% no cartão de crédito consignado.

É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo
É dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo
Foto: Dollar Photo Club

O órgão de defesa do consumidor ressalta que é dever da instituição financeira informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, exija uma cópia. A modalidade consignada pode ser paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos juros.

O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento for por cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o beneficiário também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

O Procon paulista alerta que as instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Por se tratar de uma operação de concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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