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Consumidor

Energia elétrica: 7 respostas para quando a luz acabar

Em época de chuva, vários pontos sofrem com prejuízos causados pela interrupção do serviço. Além disso, as empresas são alvo de grande número de reclamações

26 jan 2015 - 09h00
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O verão é uma época com grande quantidade de tempestades no Brasil. Muitas regiões são atingidas pela chuva forte e ventania, tendo o serviço de energia elétrica prejudicado. Muitas vezes a inconstância do serviço acaba gerando prejuízos para o usuário. 

Além disso, as concessionárias são alvos de grande número de reclamações por atraso no reestabelecimento do serviço, problemas nas contas e abastecimento deficitário. 

Queda de árvores na fiação elétrica acabam deixando consumidores sem luz; responsabilidade é da companhia de energia
Queda de árvores na fiação elétrica acabam deixando consumidores sem luz; responsabilidade é da companhia de energia
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Veja as dicas do presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, na hora que a luz acabar ou se a conta estiver errada. 

1 - O que fazer quando a queda de energia elétrica danifica o aparelho elétrico?

Santini aponta que se deve primeiramente fazer o registro de ocorrência junto com a concessionária de energia elétrica e exigir o número de protocolo de atendimento e da reclamação. Se não tiver atendimento rápido no reparo dos danos, Santini orienta que o consumidor deve buscar três orçamentos do serviço e mandar consertar os aparelhos danificados. A conta deve ser cobrada da empresa de energia elétrica.  Se a operadora dificultar o entendimento, o consumidor deve denunciar na agência reguladora dos serviços, no Procon e procurar o Poder Judiciário. 

2 - Quando falta energia tenho direito a descontos na conta?

Em tese e com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir o desconto, pois trata-se de um serviço essencial e sua interrupção causa danos aos usuários. Segundo Santino, existem normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que conflituam com o código. Neste caso, porém, o entendimento do código prevalece.

3 - Em caso de queda de energia muito longa e que o reestabelecimento do serviço demora muito, até dias, e o consumidor acaba perdendo produtos perecíveis (comércios, principalmente). Esses consumidores podem pedir uma indenização? 

Sim. Tanto danos patrimoniais como danos morais. Para tanto é preciso recorrer junto à empresa responsável pelo serviço e requisitar a indenização. Não tendo sucesso, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário, aponta Santini.

4 - Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço?

O consumidor deve fazer o questionamento junto à empresa de energia elétrica. Caso a empresa não resolva, o consumidor é orientado a procurar o Procon, a agência reguladora do serviço e até esmo o Poder Judiciário. Aumentos, em tese, só são possíveis uma vez ao ano, a não ser em casos excepcionais (medidas do governo, por exemplo). Todos os aumentos devem estar autorizados pela Aneel.  

5 - No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica?

Todo a infraestrutura externa, fora da residência, a responsabilidade é total da companhia de energia elétrica. 

6 - O que fazer quando a concessionária de energia desliga o fornecimento sem haver débitos?

Primeiro tente o acerto com a empresa de energia elétrica. Caso não obter sucesso, denuncie. Procure o Procon, a agência reguladora e até mesmo o Poder Judiciário. 

7 - A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento?

Sim. Mas deve cumprir um ritual, que vai desde os avisos de débitos, dando prazos até o corte definitivo do fornecimento da energia elétrica. Santini recomenda consultar as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica ou negociar diretamente com a companhia. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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