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Consumidor

Entenda as tarifas bancárias e saiba o que pode ser cobrado

Fornecimento de cartão com função débito, por exemplo, não pode ser cobrados

11 mar 2015 - 09h00
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Elas aparecem no seu extrato bancários com nomes diferentes e muitas vezes não sabemos se a cobrança está correta ou não. A leitura dos contratos para abertura de conta é um desafio e tanto, e a descrição das tarifas executadas parecem para muitos algo como grego arcaico. Com informações do Banco Central do Brasil, o Terra busca desvendar essa modalidade. Veja a seguir 6 respostas sobre o tema e descubra o que pode ser cobrado de você: 

1 - Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

Não. Desde de 2008, a cobrança é regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. A norma classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras. 

2 - Quais são os serviços que não podem ser cobrados? 

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

::: Conta corrente de depósito:

- Fornecimento de cartão com função débito.

- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação.

- Quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.

- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet.

- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento.

- Consultas mediante utilização da internet.

- Extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.

- Compensação de cheques.

- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês.

- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

::: Conta Poupança:

- Fornecimento de cartão com função movimentação.

- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto e danificação 

- Dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento

- Duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade

- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias

- Consultas mediante utilização da internet

- Extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas

- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Para contas correntes, quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento não pode ser cobrado
Para contas correntes, quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento não pode ser cobrado
Foto: Dollar Photo Club

3-  Saquei o valor errado no terminal de autoatendimento e precisei fazer nova retirada em seguida. O banco pode cobrar?  

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

4 - Os bancos podem aumentar o valor das tarifas a qualquer tempo? E podem criar novas tarifas?

O aumento do valor de tarifa a pessoas físicas deve ser divulgado com, no mínimo, 45 dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito e 30 dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.

Os preços dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito somente podem ser majorados decorridos 365 dias do último valor divulgado, e os demais serviços prioritários somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a redução de preços a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa.

5 - Quais são as regras sobre tarifas de cartão de crédito?

As instituições podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços essenciais: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Além disso, podem ser cobradas ainda tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado, e ainda pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados diferenciados pela regulamentação.

6 -  As instituições devem divulgar as tarifas que cobram?

Sim, as instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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