Escola pode obrigar aluno a desentupir vaso sanitário?
Quais são os limites da educação e punição?
Situações constrangedoras não devem ser entendidas como métodos pedagógicos, sobretudo quando aplicados a crianças. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno de seis anos por tê-lo obrigado a retirar objetos de um vaso sanitário que ele teria entupido. Segundo a instituição de ensino, a punição teve por objetivo fazer o estudante mudar o ato de indisciplina.
A ação de indenização foi movida pela mãe do aluno. Ela contou que a criança foi acusada de entupir o vaso sanitário com papéis e uma garrafa de refrigerante. Como punição, a diretora o obrigou a retirar os objetos. A primeira instância havia condenado a instituição de ensino a pagar R$ 20 mil de danos morais.
A escola recorreu da sentença alegando que o menor tem comportamento anormal e agitado em decorrência de problemas familiares. Sustentou que ele atribuiu a responsabilidade a outro colega de classe, mas que em seguida confessou ter entupido o vaso sanitário. Argumentou também que a punição representa um método pedagógico a fim de evitar atos semelhantes.
Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, “não se pode presumir que uma criança agitada ou com o quadro de desestrutura familiar tenha necessariamente problemas escolares. Nesse ponto, bem assinalou a sentença: ‘se a escola segrega, tacha, rotula o aluno que está passando por problemas emocionais, então não está preparada para ser escola [...] faz parte do dever educacional da escola atentar para o estado emocional dos alunos e oferecer-lhe amparo e condições de transpor os obstáculos que encontram no caminho”, afirmou.
E acrescentou: “Assinala-se que nem mesmo um adulto que entupisse um vaso sanitário seria submetido a esse tipo de punição, caso assim procedesse. Diante de tudo isso, houve violação aos direitos da personalidade diante da situação vexatória a que foi submetida a criança”.
O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos menores.
O relator reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil após levar em consideração a condição socioeconômica das partes.
(fonte: Conjur)