Fornecedora de energia não cumpre prazo para podar galhos
Consumidor aguarda desde agosto que empresa faça o serviço
Uma dor de cabeça daquelas assola o médico Moacir Ferreira em praticamente todas as manhãs, quando tira o carro da garagem para trabalhar. É a visão de um verdadeiro enrosco entre os galhos de uma árvore, no pátio da residência, e os fios da rede elétrica da rua.
Se não houver poda da árvore, Moacir teme que o fornecimento de energia acabe cortado ou aconteça algum acidente sério. Quando há vento forte ou chuva, conta, a luz oscila dentro de casa - o que, acredita, pode ser reflexo desta situação.
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O médico afirma que já procurou a concessionária responsável pelo fornecimento de energia, via 0800, e explicou a situação. Era metade do mês de agosto. Ouviu como resposta que a responsabilidade era sim da empresa e que, por isso, uma equipe faria o corte dos galhos em até 30 dias. Encerrado o prazo, nada aconteceu.
Moacir fez novo contato, com o protocolo de atendimento e mãos, e recebeu a promessa de que o serviço seria feito em até 15 dias. De nada adiantou.
A falta de atendimento deixou o médico em uma situação de não saber mais a quem recorrer. Sem muitas esperanças, fala em procurar diretamente um escritório da concessionária. Até os bombeiros já foram acionados, mas alegaram não dispor de equipamento adequado para resolver o enrosco.
A saída mais rápida (se é que isso ainda é possível) passa por acionar o Procon local ou entrar com uma ação em um juizado especial de Pequenas Causas, explica o advogado Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).
“O Procon notifica a empresa. Ela tem até 15 dias para apresentar defesa ou resolver o problema”, diz Tardin, ressaltando que as multas por descumprimento podem atingir até R$ 3 milhões.
Situação de risco pode resultar em indenização
Se não quiser entrar no Procon e tiver mais paciência, o consumidor pode procurar a agência reguladora de seu Estado para prestar queixa e, depois, a ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na maioria dos casos, explica Tardin, não se aplica pedido de indenização. Isto muda, porém, se o problema efetivamente criar uma situação de risco - como o rompimento da rede elétrica, no caso citado nesta reportagem.
Conforme o advogado, falhas no atendimento de concessionárias prestadoras de serviços essenciais, como energia elétrica, são muito comuns e decorrem de descaso destas empresas com o consumidor.