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Consumidor

Furacão Milton: quais são os direitos de brasileiros com voos programados para o sul dos EUA

Procon-SP diz quais são as orientações para os consumidores

9 out 2024 - 21h07
(atualizado em 10/10/2024 às 00h26)
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Furacão Milton: quais são os direitos de brasileiros com voos programados para sul dos EUA
Furacão Milton: quais são os direitos de brasileiros com voos programados para sul dos EUA
Foto: Reprodução/Getty Images

Com a chegada do Furacão Milton à Flórida, Estado no sudeste dos Estados Unidos, muitos brasileiros precisaram encerrar suas viagens mais cedo e, em outros casos, até suspender. No entanto, segundo o Procon-SP, há direitos e orientações reservados para situações impactadas por fenômenos climáticos, como a que está acontecendo agora. 

De acordo com as autoridades norte-americanas, o fenômeno tocou o solo da Flórida na noite desta quarta-feira, 9. 

A primeira orientação é verificar a situação do voo (se está confirmado, adiado ou cancelado) com a companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto. “Inclusive para viagens previstas para os próximos dias, considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, dentre outros”, destaca o órgão. 

“Mesmo não sendo as causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores”, diz. 

As regras estabelecem que, quanto aos atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, de transporte e entre outros.

Outra orientação é que o consumidor deve guardar os comprovantes de eventuais gastos que tiveram em decorrência do atraso ou cancelamento e buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles.

Caso não consiga resolver o problema diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos, o cliente pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado. 

Fonte: Redação Terra
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