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Consumidor

Governo obriga alimentação saudável nas escolas do DF

26 nov 2015 - 10h47
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As escolas públicas e privadas do Distrito Federal serão obrigadas a oferecer uma alimentação mais saudável para os seus alunos. O Decreto 36.900/15 publicado em 23.11 que regulamenta a Lei 5.146/13 proibe a comercialização dos seguintes produtos no ambiente escolar:

1 - Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce e confeitos em geral

2 - Refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas

3 - Salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;

4 - Frituras em geral

5 - Pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;

6 - Bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas que contenham taurina ou inositol;

7 - Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais.

Decreto obriga venda de alimentação saudável em cantinas de escolas públicas e privadas do Distrito Federal
Decreto obriga venda de alimentação saudável em cantinas de escolas públicas e privadas do Distrito Federal
Foto: Daniela Leite

O que é permitido?

No ambiente escolar podem ser comercializados frutas, legumes e verduras, suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta), 

bebidas lácteas, iogurte e vitaminas de frutas naturais, bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas, sanduíches naturais (sem maionese), pães integrais, bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes, tortas e salgados assados, e produtos ricos em fibras: biscoitos integrais, barras de cereais sem chocolate, entre outros produtos similares.

Os sucos de fruta, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar seja opcional, devem ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do referido ingrediente.

As cantinas comerciais localizadas no interior das escolas devem oferecer para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços.

Fonte: Squimb Conteúdo
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