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Consumidor

Ingressos: taxa de conveniência tem de ter valor fixo

Saiba seus direitos sobre taxas e prazos de entrega de ingressos

6 abr 2015 - 09h00
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Eventos culturais e esportivos cada vez mais utilizam a internet para a reserva e venda de ingressos. Relativamente novo no Brasil, o sistema ainda provoca dúvidas ao consumidor sobre taxas e prazos de entregas, por exemplo.

Segundo o Procon de São Paulo, a cobrança de taxa de conveniência deve ter um valor fixo. Ou seja, se for em percentual é considerada uma prática abusiva. O órgão alerta que a taxa deve ser fixa para compra de qualquer setor do evento, já que conveniência é a mesma, independentemente do tipo de ingresso adquirido pelo consumidor.

É mais seguro imprimir o comprovante de reserva ou de pagamento como forma de garantia
É mais seguro imprimir o comprovante de reserva ou de pagamento como forma de garantia
Foto: Dollar Photo Club

Quanto a taxa de entrega, o promotor do evento só poderá ser cobrar mediante informação prévia e se, efetivamente, houver a entrega dos ingressos em algum local estabelecido pelo comprador que não seja um ponto de venda. Se for o caso, devem ser previamente informados as formas de pagamento e o local de retirada dos ingressos.

O Procon paulista orienta que se a compra for feita pela internet é mais seguro imprimir o comprovante de reserva ou de pagamento como forma de garantia. A possibilidade de reserva de ingressos pela internet também se aplica à meia-entrada. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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