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Consumidor

O que fazer quando a mala é perdida pela companhia aérea?

Empresa aérea é responsável pelo voo e o consumidor tem direito à reparação dos danos patrimoniais e morais

16 jan 2015 - 09h00
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Quem nunca teve a mala perdida pela companhia aérea, certamente conhece alguém que já passou por isso. O advogado Claudio Candiota Filho, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), explica que a responsabilidade pela bagagem é da empresa que faz o voo e o consumidor tem direito à reparação dos danos patrimoniais e também morais. 

No começo de janeiro, a blogueira Bárbara Chanas Anton teve as malas extraviadas num voo de retorno de Goiás para Porto Alegre, com conexão em Guarulhos (SP). "Descobri que elas não haviam chegado só quando desembarcamos em Porto Alegre. Fiquei na esteira aguardando e depois de dois carregamentos, percebi que elas não haviam chegado".

O primeiro passo, neste caso, é fazer o registro do extravio da bagagem junto à companhia aérea, no próprio aeroporto, no momento em que o passageiro constatar a perda, relacionando, detalhadamente, os itens que estavam na mala. O documento é conhecido como Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Orientação é fazer uma relação do que tem na mala e guardar as notas fiscais das compras
Orientação é fazer uma relação do que tem na mala e guardar as notas fiscais das compras
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Recentemente, o marido da blogueira fez uma viagem para os Estados Unidos, onde comprou tênis e roupas de grifes, itens que estavam na mala que foi extraviada. No entanto, a dor de cabeça foi muito maior, não pelas roupas: 

"O pior de tudo foi que nosso bebê estava em tratamento de uma pneumonia e bronquite e, por isso, tinham muitos remédios na mala. Como o tratamento não poderia parar, tivemos que comprar tudo novamente", relata Bárbara, que gastou cerca de R$ 250 para comprar os medicamentos.

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Candiota ressalta que a companhia aérea se baseia em valores estabelecidos pela Convenção de Montreal, que define limites irrisórios de indenização em caso de extravio, furto e violação de bagagem. 

"A legislação protege as companhias. No meu caso, eles têm 30 dias para devolver a bagagem sem me dar nenhum real! Acho injusto, pois preciso das coisas que estão lá dentro", desabafa a blogueira. 

Melhor não despachar objetos de valor

Na maioria dos casos, afirma Candiota, o passageiro precisará recorrer ao Judiciário se decidir recuperar o prejuízo. Se conseguir demonstrar o que perdeu será indenizado integralmente. O valor referente ao dano moral é definido pelo juiz, caso a caso. Se houver acordo na primeira audiência, o processo pode ser rápido. Mas se a companhia recorrer da sentença pode levar dois, três anos ou até mais.

A orientação, portanto, é evitar despachar objetos de valor, fazer uma relação do conteúdo, guardar as notas fiscais do maior número possível de itens e plastificar a mala.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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