Saiba como usar os serviços gratuitos dos bancos
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos ao adquirir, migrar ou manter serviços bancários. O consumidor pode optar por uma conta corrente ou poupança gratuita, sem precisar pagar taxas, usando apenas o Rol de Serviços Essenciais. A oferta desses serviços que não podem ser cobrados é obrigatória e os bancos devem informar o consumidor sobre essa possibilidade.
A coordenadora das áreas técnicas do Procon-SP, Renata Reis, explica que, para ter acesso apenas aos serviços bancários gratuitos não é preciso adquirir nenhum produto ou pacote de serviços, já que não se trata de uma modalidade de conta, mas apenas uma conta sem custos na qual o consumidor pode utilizar apenas o Rol de Serviços Essenciais, que tem algumas limitações.
A Resolução 3919 do Banco Central determina que, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a um cartão com função débito e poderá realizar até quatro saques por mês, inclusive, por meio de cheque; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento, além de realizar livremente consultas pela internet.
O consumidor também terá direito a receber, até 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores das tarifas cobradas no ano anterior; dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; compensação de cheques e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Caso o consumidor verifique algum problema com sua conta, como uma cobrança indevida, ele deverá fazer uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de seu banco. Nesse caso, o consumidor terá direito a devolução em dobro do valor pago indevidamente. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.