Polêmica na Páscoa: brinquedos nos ovos são abusivos?
Apelar para o consumo infantil pode ser considerado irregular e o consumidor tem condições de acionar os Procons
Cada vez mais as empresas de chocolate apelam para os brinquedos dentro dos ovos para atrair os pequenos consumidores. Para desespero de pais e familiares, as crianças não querem mais apenas a guloseima, mas “exigem” o item extra, que faz o valor do produto subir bastante. São bonecos, carrinhos e até máscaras vendidos junto com o doce.
O marketing das empresas não poupa em cores e personagens infantis. Mas será que existe alguma regra que os fornecedores têm de cumprir ou essa prática é liberada? Até que ponto as técnicas de marketing utilizadas pelos fornecedores de chocolate não estão ultrapassando os limites previstos para a publicidade infantil?
Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, é abusiva a publicidade utilizada pela indústria do chocolate para aumentar suas vendas nesta Páscoa, a partir de “uma visão sistematizada” das disposições do Código de Defesa do Consumidor, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“E isso fundamentalmente porque é preciso respeitar as diferenças entre os mecanismos de vendas utilizados para adultos e para as crianças. Por óbvio, a utilização de personagens infantis como instrumento de venda ou mesmo a distribuição de brindes ou prêmios associados aos ovos de Páscoa ferem essa dicotomia entre o público adulto e infantil. Afinal, as crianças não distinguem completamente o conteúdo de publicidade, tampouco a fantasia da realidade”, aponta.
A depender do movimento dos consumidores e das associações de proteção ao consumo, é possível que sejam formalizadas reclamações perante os Procons locais ou mesmo junto às Promotorias de Defesa ao Consumidor (Ministério Público) e Defensorias Públicas, que poderão instaurar procedimentos administrativos.
“Segundo nosso sistema consumerista, ainda, as sanções para a prática de publicidade abusiva podem ir desde a aplicação de multa até a suspensão da comercialização dos produtos, por seus fabricantes”, afirma.