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Consumidor

Preço do produto sempre deve ficar visível ao consumidor

3 ago 2015 - 09h18
(atualizado às 10h00)
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Você já foi a alguma loja que não tinha o preço exposto no produto ou na prateleira de forma clara e transparente e teve que perguntar ao vendedor qual era o valor do produto? Pois saiba que essa prática é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os preços podem ser informados através da fixação do valor diretamente na embalagem, com código referencial ou através de código de barras
Os preços podem ser informados através da fixação do valor diretamente na embalagem, com código referencial ou através de código de barras
Foto: Daniela Leite

O Decreto 5.903/06 regulamentou o direito do consumidor de obter informações precisas e adequadas de produtos e serviços. Os preços devem estar identificados de forma clara, sem abreviações que dificultem a compreensão e sem que haja a necessidade de cálculos ou fórmulas para se chegar ao valor total do produto.

Havendo financiamento ou parcelamento, é obrigatória a informação do valor total a ser pago, do número, da periodicidade e do valor das prestações, dos juros e de eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor.

Os preços podem ser informados através da fixação do valor diretamente na embalagem, com código referencial (ex: bolinhas coloridas fixadas nos produtos e cartaz com o valor relativo a cada cor) e através de código de barras. Em todos os casos deve haver a informação do preço à vista.

A relação de preços deve garantir a  pronta visualização do valor a ser pago, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. Também é obrigatória a fixação dos valores externamente nas entradas de restaurantes, casas noturnas, bares e afins.

O Procon do Rio de Janeiro já interditou galerias de arte por não deixarem os preços das obras expostos para os consumidores.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma decisão considerando legal a multa imposta pelo Procon de Porto Alegre contra uma revenda de veículos que havia retirado a tabela de preços. O Tribunal entendeu que corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. É perfeitamente possível manter os valores antigos junto aos veículos até que sejam reajustados ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.

Fonte: Squimb Conteúdo
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