Preço do produto sempre deve ficar visível ao consumidor
Você já foi a alguma loja que não tinha o preço exposto no produto ou na prateleira de forma clara e transparente e teve que perguntar ao vendedor qual era o valor do produto? Pois saiba que essa prática é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Decreto 5.903/06 regulamentou o direito do consumidor de obter informações precisas e adequadas de produtos e serviços. Os preços devem estar identificados de forma clara, sem abreviações que dificultem a compreensão e sem que haja a necessidade de cálculos ou fórmulas para se chegar ao valor total do produto.
Havendo financiamento ou parcelamento, é obrigatória a informação do valor total a ser pago, do número, da periodicidade e do valor das prestações, dos juros e de eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor.
Os preços podem ser informados através da fixação do valor diretamente na embalagem, com código referencial (ex: bolinhas coloridas fixadas nos produtos e cartaz com o valor relativo a cada cor) e através de código de barras. Em todos os casos deve haver a informação do preço à vista.
A relação de preços deve garantir a pronta visualização do valor a ser pago, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante. Também é obrigatória a fixação dos valores externamente nas entradas de restaurantes, casas noturnas, bares e afins.
O Procon do Rio de Janeiro já interditou galerias de arte por não deixarem os preços das obras expostos para os consumidores.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma decisão considerando legal a multa imposta pelo Procon de Porto Alegre contra uma revenda de veículos que havia retirado a tabela de preços. O Tribunal entendeu que corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. É perfeitamente possível manter os valores antigos junto aos veículos até que sejam reajustados ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.