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Consumidor

Procon-SP autua estabelecimentos por carne pré-moída

6 out 2015 - 10h00
(atualizado às 10h19)
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Segundo o  Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor e ao seu pedido
Segundo o Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor e ao seu pedido
Foto: FreeDigitalFotos - Suat Eman

Entre os dias 18 e 30 de setembro, equipes de fiscalização da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuaram 46 dentre os 78 estabelecimentos visitados pelas equipes de fiscalização. O principal problema encontrado foi a venda de carne previamente moída (40,3%), que segundo a legislação deve ser moída apenas no ato da compra.

A operação fiscalizou açougues da Capital nas regiões: Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, onde encontrou outras irregularidades como: problemas com preço, 19,4% (produtos sem preços/ com código referencial, sem respectiva tabela de preços/ precificação por meio de código/ precificação unicamente por meio de código de barras/ precificação não ostensiva / precificação não voltada para consumidor); preços informados de forma a obrigar o cons. a calcular para obter o preço final,13,43%; problemas com validade ,11,94% (validade vencida / apagada / borrada / sem validade ou não visível), entre outros.

Segundo o  Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor e ao seu pedido. A medida tem como objetivo garantir a procedência das peças processadas, evitando que sejam acrescidos componentes impróprios e pedaços de qualidade inferior ou diferentes do solicitado (como sebo, vísceras, miúdos ou retalhos), e, também, reaproveitamento de carnes trocando se a etiqueta que contenha a validade moídas anteriormente. Se houver recusa do estabelecimento em moer a carne na sua frente, recuse o produto e denuncie o fato ao Procon (Telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br)

A venda de carne moída só é permitida se o processo de moagem for industrial e devidamente vistoriado por órgãos competentes. As embalagens devem trazer o selo de inspeção do Ministério da Agricultura – que também vale para hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados.

Os açougues não podem utilizar azulejos de cor rosada ou usar luzes vermelhas, que mascararam a aparência das peças em exposição, deixando-as de cor mais viva / avermelhada. Além do selo do Ministério da Agricultura, as embalagens de alimentos pré-embalados devem ter informações sobre o fabricante ou importador; prazo de moagem/validade; ingredientes e peso. Tudo escrito em língua portuguesa.

Fonte: Squimb Conteúdo
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