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Consumidor

Produto estragou? Saiba mais sobre assistência técnica

Conheça seus direitos sobre garantia, troca de peças e relação com fornecedor e prestador de serviço

17 mar 2015 - 09h00
(atualizado em 26/1/2022 às 11h53)
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O produto estragou e é preciso levar na assistência técnica. Parece simples, mas, muitas vezes, acontecem problemas neste processo. O Terra apresenta dicas do Procon de São Paulo para o consumidor garantir seus diretos frente aos fornecedores e prestadores de serviço. 

Orçamento

O orçamento deve ser entregue ao consumidor previamente. O documento deve constar o máximo mais informações, como valor da mão de obra, peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo. Deve conter condições de pagamento, data de início e término do serviço e dados oficiais do fornecedor, como endereço, telefone, CNPJ. Não assine nada se discordar ou não compreender completamente o que está descrito. Cobrar pelo orçamento só quando avisar antecipadamente para o consumidor. O serviço só pode ser iniciado após a autorização do consumidor.

Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, o item precisa ser original e novo.
Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, o item precisa ser original e novo.
Foto: Dollar Photo Club

Garantia

Se o produto estiver dentro do prazo da garantia legal de 90 dias, não pode haver nenhum custo. Em caso de garantia contratual, concedida pelo fabricante, uma eventual cobrança do orçamento ou de frete para envio do produto para a assistência autorizada só pode ocorrer se estiver descrita no certificado de garantia. Com o produto no período de garantia, o problema deve ser resolvido em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto ou restituição do valor pago, ou abatimento proporcional do preço.

Peças 

Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, o item precisa ser original e novo. 

Fornecedor x Consumidor

O fornecedor pode cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois que o cliente já foi avisado para buscá-lo. Não pode, no entanto, se desfazer, seja por meio de venda ou doação, do produto se não houver autorização, mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada. Se isso ocorrer, o consumidor pode pedir de indenização.

Se o produto deixado na assistência for roubado ou furtado, o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do bem ou do valor pago por ele. Se o produto ainda apresentar problemas, o consumidor tem direito a exigir a reexecução do serviço sem nenhum custo adicional. 

Importados 

O consumidor que fizer a importação diretamente do fabricante no exterior, mas com nota fiscal emitida em nome do comprador, ficará responsável sozinho perante o fabricante, caso o produto apresente qualquer vício. Ele mesmo deverá exigir do fabricante o cumprimento da garantia.

No caso do produto ser adquirido por um importador e revendido ao consumidor, será o importador responsável por qualquer vício que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente durante o prazo da garantia. 

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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