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Consumidor

Queijo vencido pode ser reaproveitado

29 out 2015 - 09h33
(atualizado às 10h00)
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De acordo com a Portaria n.º 5, de 07 de março de 1983, do Ministério da Agricultura, que trata dos critérios de inspeção do leite e produtos lácteos, o queijo com prazo de comercialização ultrapassado poderá ser reaproveitado, fundido para se transformar em requeijão, manteiga ou sabão. Assim, manter em câmara de refrigeração estoque de queijo com data de validade vencida não constitui infração, desde que não esteja sendo comercializado.

Ao reconhecer essa possibilidade, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que derrubou auto de infração lavrado contra uma indústria de alimentos de Caxias do Sul, na Serra gaúcha.

A empresa foi autuada em junho de 2011 pelo Serviço Municipal de Controle de Produtos Agropecuários (Copas) sob a acusação de que mantinha 16 toneladas de queijo muçarela com prazo de consumo vencido, para fatiamento e posterior comercialização, prática vedada pela legislação sanitária. A indústria, porém, alegou que o produto estava à espera de autorização dos fabricantes para revalidação, devolução ou encaminhamento para processamento e/ou fusão — o que foi impossibilitado devido à apreensão.

O fabricante então ajuizou ação declaratória de nulidade dos autos de infração e de apreensão, a fim de impedir que a Copas inutilizasse a mercadoria, inviabilizando seu reaproveitamento.

Ficou claro no processo que a empresa não estava fatiando nem comercializando o produto, mas apenas estocando-o à espera de destinação adequada. Nove meses após a apreensão, a perícia constatou que grande parte do produto ainda estava apta para consumo e poderia passar por processo de fusão para o preparo de requeijão.

De acordo com a Portaria n.º 5/83, do Ministério da Agricultura, que trata dos critérios de inspeção do leite e produtos lácteos, o queijo com prazo de comercialização ultrapassado poderá ser reaproveitado
De acordo com a Portaria n.º 5/83, do Ministério da Agricultura, que trata dos critérios de inspeção do leite e produtos lácteos, o queijo com prazo de comercialização ultrapassado poderá ser reaproveitado
Foto: Daniela Leite

O fabricante então ajuizou ação declaratória de nulidade dos autos de infração e de apreensão, a fim de impedir que a Copas inutilizasse a mercadoria, inviabilizando seu reaproveitamento.

Ficou claro no processo que a empresa não estava fatiando nem comercializando o produto, mas apenas estocando-o à espera de destinação adequada. Nove meses após a apreensão, a perícia constatou que grande parte do produto ainda estava apta para consumo e poderia passar por processo de fusão para o preparo de requeijão.

(fonte: Conjur)

Fonte: Squimb Conteúdo
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